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Resolução UFSM N. 136/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 136, DE 07 DE JULHO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2023.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- a Lei N. 14.436, de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências;

- a estimativa de receita e a fixação de despesa definidas na Lei Orçamentária Anual n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023;

- o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências;

- a Portaria GM/MPO nº 129, de 11 de maio de 2023, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;

- a Resolução UFSM N. 044, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC), alterada pela resolução UFSM N. 111, de 05 de dezembro de 2022;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Parecer N. 003/2023, da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial do Conselho Universitário, aprovado na 220ª Sessão, de 26 de junho de 2023, constante do Processo n. 23081.049527/2023-80;

- o Parecer N. 003/2023, da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos do Conselho de Curadores, aprovado na 862ª sessão, de 30 de junho de 2023, constante do Processo n. 23081.049527/2023-80.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2o A Receita é estimada em R$ 1.526.099.903,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e seis milhões, noventa e nove mil, novecentos e três reais).

§ 1º A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominado Universidade Federal de Santa Maria (UO 26247) é de R$ 1.324.175.970,00 (Um bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais).

§ 2º A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominado Hospital Universitário de Santa Maria (UO 26387) é de R$ 201.923.933,00 (Duzentos e um milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e três reais).

Art. 3o A despesa é fixada em R$ em R$ 1.526.099.903,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e seis milhões, noventa e nove mil, novecentos e três reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:

I – Despesas Correntes:

a) UO 26247 – UFSM - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.150.460.105,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e cinco reais);

b) UO 26387 – HUSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 195.532.655 (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais);

c) UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes: R$ 158.975.829,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais);

d) UO 26387 – HUSM – Outras Despesas Correntes: R$ 6.391.278,00 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais);

II – Despesas de Capital:

a) UO 26247 – Investimentos: R$ 14.740.036,00 (quatorze milhões, setecentos e quarenta mil e trinta e seis reais).

Art. 4º – Receitas e Despesas delegadas a Fundação de Apoio no valor estimado de R$ 5.041.102,60 (cinco milhões, quarenta e um mil, cento e dois reais e sessenta centavos).

§ 1º despesas destinadas a gestão própria da política de inovação por meio de Projeto de Desenvolvimento Institucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.

§ 2º As receitas e despesas previstas neste artigo referem-se aquelas previstas no Art. 19 da Resolução 44/2021

§ 3º A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente resolução.

Art. 5o Fica o Reitor autorizado a:

I – abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo I desta Resolução;

II – abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;

III – abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e,

IV – adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da resolução UFSM N. 054/2021.

Art. 6o Esta resolução entra em vigor 11 de julho de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 11-07-2023 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14618360