MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelas Resoluções N. 060/2021 e N. 051/2021
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a Lei N. 5.540, de 28 de novembro de 1968, que Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências;
- o art. 1º da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que altera dispositivos da Lei N. 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários;
- o art. 1º do Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei N. 9.192, de 21 de dezembro de 1995;
– o Decreto N. 6.264, de 22 de novembro de 2007, que altera e acresce dispositivos ao do Decreto N. 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei N. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e dá outras providências;
- o art. 25 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
– a Nota Técnica N. 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU; e,
- o Parecer N. 024/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 836ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 28 de abril de 2021, referente ao Processo N. 23081.030055/2021-20.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A organização da lista tríplice para o provimento do cargo de Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será procedida por Comissão Eleitoral, especialmente constituído para esse fim, nos termos da Lei N. 5.540, de 28 de novembro de 1968, da Lei N. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, do Decreto N. 1916, de 23 de maior de 1996, e do Decreto N. 6.264, de 22 de novembro de 2007.(Alterada pela Resolução N. 051/2021)
Art. 1º A organização da lista tríplice para o provimento do cargo de Vice-Reitor (a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será procedida por Colégio Eleitoral, especialmente constituído para esse fim, nos termos da Lei N. 5.540, de 28 de novembro de 1968, da Lei N. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, do Decreto N. 1916, de 23 de maior de 1996, e do Decreto N. 6.264, de 22 de novembro de 2007.(Redação dada pela Resolução N. 051/2021)
Parágrafo único. O Conselho Universitário nomeará Comissão Eleitoral responsável pela preparação do escrutínio, avaliação de documentos e condução das normas aplicáveis ao processo eleitoral.
Art. 2º O processo eleitoral para escolha de Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025, observará o seguinte cronograma:
I – 01 de julho: deflagração do processo eleitoral e nomeação de Comissão Eleitoral;
II – 05 de julho de 2021: inscrição dos candidatos ao cargo de Vice-Reitor(a);
III – 07 de julho de 2021: divulgação da homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral;
IV – 08 de julho de 2021, até 23h59min: prazo para interposição de recursos contra decisão da Comissão Eleitoral sobre homologação das candidaturas; e,
V – 12 de julho de 2021: realização da eleição para o cargo de Vice-Reitor(a) em reunião ampliada dos Conselhos Superiores. (Redação alterada pela Resolução N. 060/2021)
Art. 2º O processo eleitoral para escolha de Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025, observará o seguinte cronograma:
I - 01 de julho: deflagração do processo eleitoral e nomeação de Comissão Eleitoral;
II - 12 a 16 de julho: inscrição dos candidatos ao cargo de Vice-Reitor(a);
III - 17 de julho de 2021: divulgação da homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral;
IV - 19 de julho de 2021, até 23h59min: prazo para interposição de recursos contra decisão da Comissão Eleitoral sobre homologação das candidaturas;
V - 20 a 27 de julho de 2021, até 23h59min: período de campanha eleitoral dos(as) candidatos(as) homologados(as) perante a Comissão Eleitoral; e,
VI - 28 de julho de 2021: realização da eleição para o cargo de Vice-Reitor(a), em reunião ampliada dos Conselhos Superiores. (Redação dada pela Resolução N. 060/2021)
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º Somente poderão compor a lista tríplice para ocupar o cargo de Vice-Reitor(a), gestão 2022-2025, docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, nesse caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
Art. 4º As inscrições dos candidatos ao cargo de que trata esta Resolução deverão ocorrer no dia 05 de julho de 2021, mediante requerimento devidamente preenchido e entregue em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE, direcionado à Secretaria dos Conselhos.
§1º O resultado da avaliação e homologação das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral até 07 de julho de 2021, no site www.ufsm.br.
§2º Eventuais recursos deverão ser interpostos até as 23h59min do 08 de julho de 2021, em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE direcionado à Secretaria dos Conselhos, de modo a avaliar eventual reconsideração ou convocar o Conselho Universitário para decisão recursal. (Redação alterada pela Resolução N. 060/2021)
Art. 4º As inscrições dos candidatos ao cargo de que trata esta resolução deverão ocorrer mediante requerimento devidamente preenchido e entregue em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE, direcionado à Secretaria dos Conselhos.
§1º O resultado da avaliação e homologação das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral no site www.ufsm.br.
§2º Eventuais recursos deverão ser interpostos, em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE direcionado à Secretaria dos Conselhos, de modo a avaliar eventual reconsideração ou convocar o Conselho Universitário para decisão recursal. (Redação dada pela Resolução N. 060/2021)
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL(Alterada pela Resolução N. 051/2021)
DO COLÉGIO ELEITORAL(Redação dada pela Resolução N. 051/2021)
Art. 5º Realizar-se-á reunião ampliada dos Conselhos Superiores em 12 de julho de 2021 voltada à elaboração de lista tríplice para escolha de Vice-Reitor(a) da UFSM, Gestão 2022/2025. (Redação alterada pela Resolução N. 060/2021)
Art. 5º Realizar-se-á reunião ampliada dos Conselhos Superiores para a elaboração de lista tríplice para escolha de Vice-Reitor(a) da UFSM, Gestão 2022/2025. (Redação dada pela Resolução N. 060/2021)
Parágrafo único. O sistema de votação deverá observar as disposições previstas na Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 6º a Comissão Eleitoral voltado à elaboração de lista tríplice para escolha de Vice-Reitor(a) da UFSM, Gestão 2022/2025, será composto pelos membros titulares do Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Curadores (CONCUR).(Alterada pela Resolução N. 051/2021)
Art. 6º O Colégio Eleitoral voltado à elaboração de lista tríplice para escolha de Vice-Reitor (a) da UFSM, Gestão 2022/2025, será composto pelos membros titulares do Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Curadores (CONCUR). (Redação dada pela Resolução N. 051/2021)
Parágrafo único. O conselheiro que possuir cadeira em 2 (dois) ou mais dos colegiados citados no caput deste artigo terá direito a apenas 1 (um) voto.
Art. 7º A votação na Comissão Eleitoral será uninominal, votando cada Conselheiro em 1 (um) candidato a Vice-Reitor(a) em escrutínio único.(Alterada pela Resolução N. 051/2021)
Art. 7º A votação no Colégio Eleitoral será uninominal, votando cada Conselheiro em 1 (um) candidato a Vi-ce-Reitor (a) em escrutínio único. (Redação dada pela Resolução N. 051/2021)
Art. 8º Somente serão elegíveis os candidatos que tiverem suas inscrições devidamente homologadas pela Comissão Eleitoral, conforme disposições supra.
Art. 9º Apurados os resultados, será confeccionada a lista tríplice, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor(a).
Parágrafo único. A lista tríplice para Vice-Reitor(a), assim elaborada, será encaminhada às autoridades competentes, juntamente com os demais documentos exigidos, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados e observando o que consta no Art. 9º do Decreto N. 1.916/1996.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Caberá à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Universitário (CONSU) a elaboração de editais e normas próprias para regulamentar o pleito eleitoral.
Parágrafo único. Casos omissos serão dirimidos pela referida Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor 03 de maio de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 04 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13522739