MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adequar as normas institucionais que dispõem sobre a carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, à legislação vigente;
- a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei n. 11.982, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
- a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais;
- o que estabelece a Lei de n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012;
- o que dispõe a Lei n. 12.863, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU de 25 de setembro de 2013;
- o que estabelece a Portaria n. 982, de 03 de outubro de 2013, publicado no DOU de 07 de outubro de 2013;
- o Parecer n. 146/2014 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 856ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 07 de novembro de 2014, referente ao Processo n. 23081.008709/2014-18.
Art. 1º Para a promoção a classe de professor titular da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será feita na forma desta resolução, respeitando o disposto no inciso IV do § 3º do artigo 14 da Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, tendo como requisitos e critérios:
I - possuir o título de doutor;
II - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho acadêmico; e
III - lograr aprovação de memorial ou de defesa de tese inédita.
Parágrafo único. A promoção ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D IV.
Art. 2º O processo de avaliação para acesso à classe de titular da carreira de Magistério do EBTT, será realizado por comissão especial, conforme o artigo 9º da Portaria n. 982, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º A avaliação para acesso à classe de titular da carreira de Magistério do EBTT levará em consideração o desempenho acadêmico, conforme o Anexo 1 – planilha de avaliação de desempenho acadêmico, contemplando os itens descritos no artigo 10 da Portaria Nº 982, de 03 de outubro de 2013.
Art. 4º A comissão especial, responsável pelo processo de avaliação de desempenho para promoção a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT, será composta por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) profissional interno e 03 (três) profissionais externos a UFSM, de acordo com o artigo 9º da Portaria do MEC nº 982, de 3 de outubro de 2013.
§1º Todo membro da comissão especial deve ser professor (a) doutor (a) titular ou D-IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 9º da Portaria nº 982/2013.
§ 2º O Conselho Diretor das unidades de EBTT indicará os membros da comissão especial de cada unidade, acompanhado pela CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) - Câmara da EBTT. Dependendo do número de requerentes de promoção a classe de professor titular, cada unidade poderá constituir o número de comissões especiais adequado.
§3º Será considerado presidente da comissão especial o membro interno da carreira do EBTT.
Art. 5º Compete a comissão especial de avaliação de desempenho de promoção a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT, emitir parecer deferindo, quando considerar procedente, ou indeferindo, quando considerar improcedente a solicitação da promoção feita pelo docente.
§1º A comissão especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da portaria de formação da comissão especial para apreciação e decisão do processo de promoção a classe titular da carreira de Magistério do EBTT.
§2º O docente poderá apresentar recurso devidamente fundamentado à comissão especial e a CPPD contra a decisão que indeferir sua solicitação de promoção a classe de professor titular, num prazo 10 (dez) dias após ficar ciente da decisão da comissão.
Art. 6º A UFSM considera que o docente tem direito a promoção a classe de professor titular, quando, no mínimo, 03 (três) pareceres dos membros da comissão especial forem favoráveis pela concessão da promoção.
Parágrafo único. O presidente da comissão especial poderá usar o voto de qualidade para decidir o resultado da avaliação, caso essa termine empatada.
Art. 7º Para fins de instrução do processo de promoção, que deverá ser aberto na divisão de protocolo geral da UFSM, com destino à CPPD - Câmara do EBTT, o docente deverá apresentar:
I - Requerimento padrão solicitando a promoção para a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT.
II - Certificado de conclusão de doutorado. O curso de doutorado, para os fins previstos neste artigo, será considerado somente se credenciado pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
lII - Planilha preenchida digitalmente, contendo os itens de avaliação de desempenho, conforme a pontuação de cada item e totalizada (Anexo I). Destaca-se que cada linha dessa planilha deverá ser identificada nos comprovantes anexos ao processo, bem como esses comprovantes devem estar na ordem de apresentação que consta na mesma. O requerente deve assinar no final da planilha certificando a veracidade das informações prestadas.
IV - Memorial, conforme a sugestão constante no Anexo Il desta resolução, ou quatro exemplares impressos da tese acadêmica inédita e uma cópia em versão digital.
Parágrafo único. O requerimento padrão e a planilha eletrônica serão disponibilizados pela CPPD - Câmara do EBTT, no sítio da UFSM.
Art. 8º A CPPD - Câmara do EBTT encaminhará o processo de promoção para o Conselho Diretor da unidade de EBTT à qual o docente está lotado.
Art. 9º O Conselho Diretor da unidade de EBTT à qual o docente está lotado dará andamento ao processo, formando a comissão especial, conforme o Art. 4º.
Art. 10 Os critérios, pontuação e pesos para avaliação de desempenho acadêmico com fins de promoção para a classe de titular da carreira do EBTT estão apresentados no Anexo I - planilha de avaliação de desempenho acadêmico.
Parágrafo único. Será considerado o período mínimo de 24 meses desde o último interstício de atuação na carreira do EBTT para fins de pontuação na planilha de avaliação de desempenho acadêmico (Anexo I).
Art. 11 Para a promoção à classe de titular da carreira de Magistério do EBTT, o docente deverá somar uma pontuação mínima de 70 pontos na avaliação de desempenho acadêmico.
Art. 12 O memorial previsto no artigo 7º desta resolução deve incluir as fases de formação acadêmica. As experiências nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional que tenham sido relevantes no âmbito da atividade docente.
§1º O memorial poderá seguir a estrutura sugerida no Anexo II desta resolução, com comprovação.
§2º O docente que estiver afastado, com remuneração, por motivos previstos em Lei, salvo cedência, receberá, proporcionalmente ao período de afastamento, a pontuação mínima necessária prevista na avaliação de desempenho.
§3º A comissão especial fará a avaliação do professor em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o candidato e a comunidade interessada. O conceito a ser atribuído ao professor deve ser “aprovado” ou “reprovado” e registrado em ata conforme modelo do Anexo III desta resolução.
§4º No julgamento final, cada avaliador atribuirá um parecer ao memorial e, nos casos em que não houver consenso entre os avaliadores, deverão ser aplicadas as regulamentações estabelecidas nos incisos deste parágrafo.
I - Será considerado aprovado o servidor que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão especial. Em caso de empate o voto de desempate será do presidente da comissão.
II - O candidato reprovado poderá ter nova oportunidade de apresentação e defesa no prazo de seis meses após o resultado final. Neste caso, a data da promoção será a da última apresentação e defesa do memorial.
Art. 13 A defesa da tese acadêmica referida no Art. 1º, inciso III, desta resolução, será realizada perante uma comissão especial.
Parágrafo único. A comissão especial terá a mesma composição e forma de indicação especificada no Artigo 4º desta resolução.
Art. 14 A tese acadêmica deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, de contribuição relevante e redigida em língua portuguesa.
Parágrafo único. A estrutura e a apresentação da tese acadêmica devem seguir o manual “Estrutura e apresentação de monografias, dissertações e teses (MDT) - PRPGP - UFSM, na versão mais atualizada disponível.
Art. 15 No caso do docente optar pela defesa de tese acadêmica - ao invés do memorial mencionado no Art. 1º, inciso Ill - o Conselho Diretor das unidades de EBTT, acompanhado pela CPPD - Câmara da EBTT, enviarão os exemplares da tese acadêmica aos membros da comissão especial, dando um prazo de 30 (trinta) dias para o início do processo de avaliação de desempenho e defesa da tese acadêmica do docente avaliado.
Art. 16 A defesa da tese acadêmica deverá ser aberta ao público. O autor da tese terá um tempo de até 50 (cinquenta) minutos para fazer sua apresentação.
Art. 17 Na defesa da tese acadêmica, os membros da comissão especial poderão arguir o autor da tese por até 30 (trinta) minutos e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada avaliador.
Art. 18 Concluída a etapa de arguição, a comissão especial fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o autor da tese e a comunidade interessada.
Parágrafo único. O parecer a ser atribuído deve ser “aprovado” ou “reprovado” e registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado no Anexo IV.
Art. 19 No julgamento final, cada avaliador atribuirá um parecer a tese acadêmica e, nos casos em que não houver consenso entre os avaliadores, deverão ser aplicadas as regulamentações estabelecidas nos incisos deste artigo.
I - Será considerado aprovado, na defesa da tese acadêmica, o docente que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão especial. Em caso de empate o voto de desempate será do presidente da comissão especial.
II - O candidato reprovado poderá ter nova oportunidade de defesa no prazo de seis meses. Neste caso, a nova data da promoção será a da nova data de defesa da tese acadêmica.
Art. 20 No caso de aprovação da tese acadêmica, a comissão especial definirá pela necessidade ou não de modificações no texto e fixará o prazo para efetuá-las, o qual não poderá exceder a noventa dias a contar da data da defesa.
Art. 21 O autor da tese acadêmica deverá apresentar uma cópia impressa da versão definitiva da tese acadêmica à direção da unidade de EBTT de lotação, contemplando as modificações sugeridas pela comissão especial, ficando sob a responsabilidade do professor da UFSM, membro dessa comissão, a verificação da inclusão das modificações.
Parágrafo único. Juntamente com a cópia impressa, o (a) professor (a) deverá entregar uma versão digital da tese acadêmica, com a devida autorização para a disponibilização desta no sítio da biblioteca central da UFSM.
Art. 22 O processo de avaliação para promoção à classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT será acompanhado pela CPPD - Câmara da EBTT.
Art. 23 Terá direito a promoção à classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT, o docente que atender aos requisitos do Art. 1º, inciso I, obtiver na avaliação de desempenho, pontuação igual ou superior a setenta (70) pontos na soma de todos os pontos estabelecidos no Anexo I desta resolução e conseguir aprovação do memorial ou tese acadêmica inédita.
Parágrafo único. Concluída a avaliação de desempenho e a apresentação e defesa do memorial ou tese acadêmica, a comissão especial elaborará uma ata de avaliação com seu parecer final. Esta ata, junto com toda a documentação da avaliação do desempenho acadêmico, do memorial ou da tese acadêmica, será remetida à CPPD - Câmara do EBTT, para homologação e elaboração de minuta de portaria da promoção.
Art. 24 Caso o docente deseje contestar o resultado do julgamento da sua avaliação de desempenho, do memorial ou da tese acadêmica, a CPPD - Câmara do EBTT receberá recurso, no prazo de até dez (10) dias úteis a contar da publicação do julgamento na página da UFSM (http://www.ufsm.br) ou ciência do requerente, sendo que o recurso deverá ser dirigido ao presidente da CPPD - Câmara do EBTT, o qual deverá encaminhá-lo à comissão especial para reavaliação e decisão em até sessenta (60) dias do recebimento do processo.
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD - Câmara da EBTT, cabendo recurso da decisão ao CEPE.
Art. 26 À promoção a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT deferida, gera efeitos financeiros a partir da data de cumprimento do interstício mínimo de 24 meses no último nível da Classe D IV, conforme o parágrafo único do Art. 8º da Portaria 982, de 03 de outubro de 2013.
Art. 27 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6724584