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Resolução N. 019/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 019/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Disciplina o uso de veículos automotores de transporte rodoviário na Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução-UFSM n. 004/07.

Revogada pela Resolução N. 033/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de disciplinar procedimentos internos e adequá-los às normas legais e vigentes;

- o que estabelece o art. 207, da Constituição Federal que garante às Universidades Autonomia de Gestão Financeira e Patrimonial;

- o que define o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria e regulamentado pelo Regimento Geral;

- o que dispõe o Decreto n. 99.188, de 17 de março de 1990, publicado no DOU, de 19.03.90; Decreto n. 99.214, de 19 de abril de 1990, publicado no DOU, de 20.04.90, a Instrução Normativa n. 04, de 26/04/90, da Secretaria da Administração Federal, publicado no DOU, de 20/04/90, a Instrução Normativa n. 09 de, 26 de agosto de 1994, do MARE, com publicação das alterações impostas pela Instrução Normativa n. 6, de 16 de junho de 1997, do MARE;

- o Parecer n. 120/08, aprovado na 685ª Sessão do Conselho Universitário, de 29.08.2008, conforme Processo n. 23081.005449/2008-72.


RESOLVE:


Art. 1º Os veículos da UFSM são classificados em Veículos de Serviço Grupo IV, de acordo com o que regulamenta a Instrução Normativa n. 09, de 26.08.94, republicada pela Instrução Normativa n. 06, de 16.06.97.

§ 1º são Veículos de Serviço destinados ao transporte de servidores, a serviço aqueles do Grupo IV/A.

§ 2º São Veículos de Serviço destinados ao transporte de materiais aqueles do Grupo IV/B:

I - Grupo IW/B-1 (transporte de carga leve); e

II - Grupo IV/B-2 (transporte de carga pesada).

§ 3º São Veículos de Serviço do Grupo IV/C aqueles utilizados em atividades relativas a:

I - Grupo IV/C-2 (saúde pública); e

II - Grupo INV/C-4 (coleta de dados).

§ 4º São Veículos de Serviço destinados ao transporte coletivo aqueles pertencentes ao Grupo IV/D.

§ 5º São Veículos de Serviço destinados ao transporte individual especial aqueles pertencentes ao Grupo IV/E-1.

§ 6º São Veículos de Serviço classificados como outros veículos aqueles pertencentes ao Grupo IV/F.

Art. 2º Os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente a serviço, sendo expressamente proibido o seu uso no transporte pessoal, de acordo com o item 12.1., da Instrução Normativa n. 09 republicada no DOU, de 19/06/97.

Parágrafo único. Pessoas sem vínculo com a UFSM só serão transportadas quando constarem seus nomes na autorização para uso do veículo e tais pessoas estiverem ligadas à atividade institucional, vedadas as “caronas” de qualquer espécie.

Art. 3º Todo veículo oficial deverá ser conduzido por “motorista oficial” devidamente habilitado; salvo as previsões feitas pelo art. 10, da Lei n. 9327, de 9/12/96.

Art. 4º Nenhum veículo poderá circular sem a “Ficha de Controle de Veículo” cujas informações deverão ser preenchidas diariamente pelo motorista (Anexo 1).

Art. 5º Somente poderão trafegar os veículos que estiverem regularizados com:

I - documentação como certificado de propriedade, licenciamento e seguro obrigatório;

II - equipamentos obrigatórios tais como extintor de incêndio, cinto de segurança, triângulo, outros; e

III - boas condições mecânicas.

Art. 6º Todos os veículos oficiais, no encerramento do expediente diário, deverão ser recolhidos à garagem ou locais de estacionamento oficial, sendo proibida a guarda destes em locais não-determinados; ressalvado o item 12.4. da Instrução Normativa n. 09/94, do MARE.

Art. 7º Deverão ser devidamente preenchidos os formulários próprios de autorização para uso de veículos da UFSM.

Art. 8º A fim de possibilitar coordenação e controle mais eficazes na utilização de veículos automotores da UFSM, estes deverão ser centralizados no Setor de Transporte e Oficina da Prefeitura da Cidade Universitária, com exceção dos veículos utilizados pelo:

I - Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM — CESNORS e Colégio Agrícola de Frederico Westphalen — CAFW, pela localização distanciada do Campus Universitário;

II - Hospital Universitário de Santa Maria, Centro de Ciências Rurais (Direção, Hospital de Clínicas Veterinárias, Biotério Central e Zootecnia), Almoxarifado Central, Restaurante Universitário e Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria, em consegúência das peculiaridades de suas atividades.

§ 1º No caso do CESNORS e CAFW, tanto as requisições de transporte a serviço, como as ordens de trânsito em viagens, ficarão sob responsabilidade dos respectivos diretores.

§ 2º As requisições de transporte a serviço para o âmbito do município, feitas pelos órgãos descritos no item “II” deste artigo, ficarão sob a responsabilidade dos respectivos dirigentes.

§ 3º As ordens de trânsito para viagens fora do âmbito do município, serão de responsabilidade da:

I - Direção do CCR, quando requisitados pelo Biotério Central, Hospital de Clínicas Veterinárias e Zootecnia;

II - Prefeitura da Cidade Universitária, quando requisitada pelo Almoxarifado Central e Restaurante Universitário;

III - Direção-Geral do HUSM, quando requisitadas pelas subunidades do próprio hospital; e

IV - Direção do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria, quando a serviço do próprio Colégio.

§ 4º A permanência de veículos oficiais à disposição dos órgãos citados nos incisos “I” e “II”, deste artigo não deverão pressupor desobrigação ao cumprimento de normas e atos disciplinares de sua utilização.

Art. 9º Nenhum veículo poderá trafegar fora dos limites dos “Campi Universitários” de Santa Maria, Frederico Westphalen e Palmeira das Missões sem que o motorista esteja munido da devida autorização:

I - no município, “Requisição de Transporte a Serviço” conforme modelo (Anexo 2); e

II - fora do município, “Ordem de Trânsito em Viagem” conforme modelo (Anexo 3).

Art. 10. Para os veículos centralizados na Prefeitura da Cidade Universitária, as ordens de trânsito em serviço serão emitidas pela Chefia do Setor de Transporte e Oficina, sem a necessidade de autorização superior, para deslocamentos dentro do município e, com autorização superior, para deslocamentos fora do município.

Art. 11. Para pedidos de “serviços internos” provenientes dos Órgãos da Reitoria, no Prédio da Administração Central, bastante distanciado do local onde se localiza o Setor de Transporte, e com a finalidade de eliminar o trânsito desnecessário de retorno a cada pedido, deverá ser observado o seguinte:

I - para atendimentos gerais, as solicitações deverão ser feitas via telefone, observando-se o seguinte:

a) efetuadas por servidor credenciado junto ao setor requisitante (dirigente do órgão ou secretário);

b) os pedidos de veículos com destino à Imprensa Universitária, ao Laboratório de Manutenção de Informática (LAMI), ao Almoxarifado Central e outros, deverão ser anotados e atendidos quando da emissão de mais de uma solicitação para cada destino;

c) os atendimentos individuais somente deverão ser efetivados nos casos devidamente justificados; e

d) o registro deverá ser feito em formulário próprio com assinatura do usuário, conforme modelo proposto (Anexo 4).

II - os serviços de entrega de malotes e distribuição das correspondências no Campus e Cidade deverão ser atendidos por um veículo previamente escalado pela Chefia do Setor de Transporte e Oficina; e

III - os serviços de banco, que porventura existirem resultante das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, deverão ser atendidos por um veículo previamente escalado pela Chefia do Setor de Transporte e Oficina.

Art. 12. Para o atendimento dos “serviços externos” (serviços de transporte realizados fora do Campus Universitário e dentro do município), deverá ser observado o que segue:

I - a solicitação ao Setor de Transporte e Oficina da Prefeitura da Cidade Universitária deverá ser feita mediante a expedição do formulário “requisição de transporte a serviço”, assinado pelo secretário ou dirigente do órgão requisitante;

II - os serviços externos deverão ser realizados em dias e horários de expediente normal; e

III - os atendimentos, em dias e horários fora do expediente, somente serão efetivados quando devidamente autorizados pela Prefeitura da Cidade Universitária.

Art. 13. Para viagens a serviço, deslocamento em veículos automotores da Instituição para fora do município, deverá ser observado o seguinte:

I - somente poderão ser autorizadas viagens a serviço em veículos oficiais, quando os pedidos vierem acompanhados de justificativa amplamente fundamentada e com a concordância do dirigente da unidade, e desde que as viagens não possam ser realizadas por meio dos veículos de linhas regulares de transporte coletivo de acordo com o item 12.1.5. da Instrução Normativa n. 9 republicada no Diário Oficial da União, de 19.7.1997.

II - sempre que as viagens a serviço forem solicitadas para conexão com vôos no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, estas deverão ser efetuadas através de linha regular de transporte coletivo, sendo que as exceções serão autorizadas após análise do Gabinete do Magnífico Reitor.

III - as viagens poderão ser autorizadas, pela Prefeitura da Cidade Universitária, que expedirá respectiva Ordem de Trânsito, exceto para os órgãos previstos nos incisos I e II, do art. 14, desta resolução.

IV - com exceção do Gabinete do Reitor e do Hospital Universitário, em casos de ambulância, nenhum outro órgão da Universidade poderá autorizar a saída desse tipo de veículo, para fora do município ou emitir “ordem de trânsito para viagem”.

Art. 14. Para a realização de viagens em ônibus ou microônibus da UFSM, deverá ser observado procedimento específico, exceto para os veículos “Kombi” que não necessitam do preenchimento do formulário-padrão DAER.

§ 1º Somente serão autorizadas viagens que atendam às finalidades e interesses da Universidade no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º O encaminhamento dos pedidos deverá observar o prazo mínimo de setenta e duas horas, com exceção dos casos emergenciais.

§ 3º Os pedidos serão analisados, observadas as seguintes formalidades:

I - para o Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM — CESNORS, o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen e o Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria devem ser tomadas as seguintes providências:

a) encaminhamento de memorando à direção da unidade universitária ou dos colégios, assinado pelo servidor responsável pela disciplina, em se tratando de viagem de ensino, contendo:

1. ampla e detalhada justificativa do pedido;

2. relação nominal dos passageiros com suas respectivas matrículas na UFSM e número da carteira de identidade;

3. relação nominal dos passageiros em formulário-padrão DAER, com respectivos números das carteiras de identidade;

4. nome do servidor responsável pela viagem com sua matrícula na UFSM e número da carteira de identidade;

5. destino e itinerário da viagem que serão, obrigatoriamente, cumpridos;

6. datas da saída e previsão de retorno, com horários e locais da saída e da chegada;

7. indicação de recursos, se for o caso, para custeio das despesas (diárias de motoristas, combustíveis com acréscimo de cinquenta por cento para despesas com manutenção do veículo; e

8. assinatura do termo de compromisso de viagem de estudo, pelo servidor responsável pela viagem, conforme modelo (Anexo 5).

II - para o Centro de Ciências Rurais:

a) encaminhamento de memorando à Direção do Centro, assinado pelo servidor responsável pela disciplina, com visto do chefe do departamento, em se tratando de viagem de ensino, contendo:

1. ampla e detalhada justificativa do pedido;

2. relação nominal dos passageiros, com suas respectivas matrículas na UFSM e número da carteira de identidade;

3. relação nominal dos passageiros em formulário-padrão DAER, com respectivos números das carteiras de identidade;

4. destino e itinerário da viagem que será, obrigatoriamente, cumprido;

5. nome do servidor responsável pela viagem, com sua matrícula na UFSM e número da carteira de identidade;

6. datas da saída e previsão de retorno, com horários e locais da saída e da chegada;

7. indicação de recursos, se for o caso, para custeio das despesas (diárias de motoristas, combustíveis com acréscimo de cinquenta por cento para despesas com manutenção do veículo); e

8. assinatura do termo de compromisso de viagem de estudo, pelo servidor responsável pela viagem, conforme modelo (Anexo 5).

III - para os demais órgãos ou unidades universitárias:

a) encaminhamento de memorando à Prefeitura da Cidade Universitária, assinado pelo servidor responsável pela disciplina, com visto do chefe do departamento e “de acordo” da direção da unidade universitária, quando se tratar de viagem de ensino, ou assinado pelo dirigente do órgão em caso de viagens “a serviço”, contendo:

1. ampla e detalhada justificativa do pedido;

2. relação nominal dos passageiros, com suas respectivas matrículas na UFSM e número da carteira de identidade;

3. nome do servidor responsável pela viagem com sua matrícula na UFSM e número da carteira de identidade;

4. relação nominal dos passageiros em formulário-padrão DAER, com respectivos números das carteiras de identidade;

5. destino e itinerário da viagem que serão, obrigatoriamente, cumpridos;

6. datas da saída e previsão de retorno, com horários e locais da saída e da chegada;

7. indicação de recursos para custeios das despesas (diárias de motoristas), combustíveis com acréscimo de cinquenta por cento para despesas com manutenção do veículo);

8. assinatura do termo de compromisso pelo servidor do curso responsável pela viagem de estudo, conforme modelo (Anexo 5).

9. a utilização das ambulâncias observará normas próprias.

Art. 15. No caso de veículos da Área de Saúde — ambulância, deverá ser observado o que segue:

I - as ambulâncias deverão ser utilizadas exclusivamente no transporte de pacientes, sendo expressamente proibido o seu uso para qualquer outra finalidade;

II - as ambulâncias deverão permanecer em locais previamente determinados pela Direção do Hospital Universitário, e os deslocamentos ficarão sob seu controle;

III - os deslocamentos nos atendimentos a pacientes deverão ser registrados em formulário próprio;

IV - os afastamentos em viagens somente serão efetivados mediante autorização e preenchimento do formulário “ordem de trânsito para viagens” pela Direção do Hospital Universitário;

V - na sua utilização, as ambulâncias deverão estar com seus equipamentos em perfeitas condições de funcionamento; e

VI - a utilização das ambulâncias observará normas próprias.

Art. 16. No caso de outros veículos da Área de Saúde, deverá ser observado o seguinte procedimento:

§ 1º Dentro do município, estes terão livre trânsito, desde que observada a proibição do transporte pessoal, não a serviço, sendo que o controle diário será feito pela Direção do Hospital mediante o formulário “requisição de transporte a serviço”.

§ 2º As viagens somente serão autorizadas pela Direção do HUSM, que expedirá a “ordem de trânsito para viagem”, mediante ampla justificativa demonstrando a extrema urgência.

§ 3º Esses veículos atenderão a serviços no transporte de materiais e equipamentos hospitalares e no deslocamento de pessoal a serviço em caso de urgência (médicos, enfermeiros, outros).

Art. 17. Os veículos de transporte de materiais, deverão ser utilizados exclusivamente no transporte de materiais e equipamentos a serviço da Universidade.

Art. 18. O transporte de materiais somente deverá ser feito se a carga transportada for acompanhada de documento que comprove e autorize o serviço.

Art. 19. Compete aos órgãos da Administração Superior e Prefeitura da Cidade Universitária a fiscalização e cumprimento das presentes normas.

Art. 20. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução-UFSM n. 004/07.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de setembro do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353599