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Resolução N. 005/2010

<b>RESOLUÇÃO N. 005/2010</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dá nova redação ao Artigo 28 e seu Parágrafo único e inclui o Parágrafo único no Artigo 34 da Resolução N.020/2009, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogado pela Resolução N. 030/2013


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Decreto N. 6.944, de 21 de agosto de 2009;

- o Parecer aprovado na 747ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 04/09/09, referente ao processo n. 23081.005119/2008-87.


RESOLVE:


Art. 1º Dar nova redação ao Artigo 28 e seu Parágrafo único e incluir o Parágrafo único no Artigo 34 da Resolução N.020/2009.

Art. 2º O Artigo 28 e seu Parágrafo único da Resolução N. 020/2009, passam a ter seguinte redação:“A prova de títulos será constituída do exame do currículo laftes, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o art. 18, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo Il) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo Ill) serão pontuados conforme as tabelas de pontos anexas a esta resolução, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos dez anos”.

Parágrafo único. Para cada um dos grupos, serão atribuídos os seguintes pesos:

I - Grupo I - peso dois;

II - Grupo II - peso quatro; e

III - Grupo III - peso quatro.

Art 3º O Artigo 34 da Resolução N. 020/2009 fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:“A classificação dos aprovados obedecerá ao disposto no Artigo 16 e seus parágrafos do Decreto N. 6.944, de 21 de agosto de 2009”.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.

Felipe Martins Müller,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328330