MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 030/2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto N. 6.944, de 21 de agosto de 2009;
- o Parecer aprovado na 747ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 04/09/09, referente ao processo n. 23081.005119/2008-87.
Art. 1º Dar nova redação ao Artigo 28 e seu Parágrafo único e incluir o Parágrafo único no Artigo 34 da Resolução N.020/2009.
Art. 2º O Artigo 28 e seu Parágrafo único da Resolução N. 020/2009, passam a ter seguinte redação:“A prova de títulos será constituída do exame do currículo laftes, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o art. 18, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo Il) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo Ill) serão pontuados conforme as tabelas de pontos anexas a esta resolução, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos dez anos”.
Parágrafo único. Para cada um dos grupos, serão atribuídos os seguintes pesos:
I - Grupo I - peso dois;
II - Grupo II - peso quatro; e
III - Grupo III - peso quatro.
Art 3º O Artigo 34 da Resolução N. 020/2009 fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:“A classificação dos aprovados obedecerá ao disposto no Artigo 16 e seus parágrafos do Decreto N. 6.944, de 21 de agosto de 2009”.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328330