MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando: - a Portaria GM/MS n° 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); - a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)";
- a Portaria GM/MS nº 356, de 11/3/2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979/20;
- a Portaria N. 97.935, de 16 de março de 2020, do Gabinete do Reitor;Art. 1º Recomendar, em caráter excepcional, que bancas, seminários, reuniões e demais atos que, por sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas sejam realizados preferencialmente na modalidade telepresencial/videoconferência.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos colegiados, conselhos, comissões de avaliação e demais composições colegiadas presentes na estrutura organizacional da instituição.
Art. 2º As atividades deliberativas realizadas na forma prevista no artigo anterior produzirão efeitos imediatos, equivalendo-se aos atos praticados presencialmente e independem de convalidação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13071221