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Portaria N. 98.042/2020

<b>PORTARIA N. 98.042/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando: - a Portaria GM/MS n° 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); - a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)";

- a Portaria GM/MS nº 356, de 11/3/2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979/20;

- a Portaria N. 97.935, de 16 de março de 2020, do Gabinete do Reitor;


RESOLVE:


Art. 1º Recomendar, em caráter excepcional, que bancas, seminários, reuniões e demais atos que, por sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas sejam realizados preferencialmente na modalidade telepresencial/videoconferência.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos colegiados, conselhos, comissões de avaliação e demais composições colegiadas presentes na estrutura organizacional da instituição.

Art. 2º As atividades deliberativas realizadas na forma prevista no artigo anterior produzirão efeitos imediatos, equivalendo-se aos atos praticados presencialmente e independem de convalidação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Afonso Burmann

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13071221