MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e considerando o que consta na Resolução N. 058, de 18 de julho de 1979: - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; - a Lei Complementar N. 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis N. 8.212 e N. 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei N. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar N. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis N. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e N. 9.841, de 5 de outubro de 1999; - a Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; - a Lei N. 13.726, de 8 outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; - a Lei N. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), N. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, N. 11.598, de 3 de dezembro de 2007, N. 12.682, de 9 de julho de 2012, N. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, N. 10.522, de 19 de julho de 2002, N. 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei N. 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada N. 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei N. 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei N. 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências; - o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; - o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; - a Portaria N. 1.399, de 05 de outubro de 2009, da Advocacia Geral da União, publicada no Diário Oficial da União em 06 de outubro de 2009; - a Instrução Normativa Conjunta N. 1, de 13 de março de 2010, da Procuradoria Geral Federal, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2010; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; - a Resolução UFSM N. 042, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos de criação, ajuste e/ou reforma de Projeto Pedagógico de Curso (PPCs), no âmbito do ensino de graduação e dá outras providências; - a Resolução UFSM N. 027, de 28 setembro de 2020, aprova o Regulamento que normatiza a criação e organização das empresas juniores na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); - a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e, - o que consta no Processo N. 223081.090617/2021-94. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Atos Normativos de Organização e Funcionamento de Estruturas Organizacionais Administrativas na Universidade Federal de Santa Maria. Parágrafo único. A versão eletrônica do manual de que trata o caput será disponibilizada no endereço eletrônico https://portal.ufsm.br/documentos/publico/consulta.html. Art. 2º O Manual de Atos Normativos de Organização e Funcionamento de Estruturas Organizacionais Administrativas na Universidade Federal de Santa Maria tem como objetivo servir de orientação para as propostas de criação e/ou alteração de estruturas organizacionais administrativas e seus respectivos regimentos que compõe a estrutura administrativa da Universidade Federal de Santa Maria. Art. 3º A partir da publicação desta Instrução Normativa, o Manual de Atos Normativos de Organização e Funcionamento de Estruturas Organizacionais Administrativas da Universidade Federal de Santa Maria será atualizado no endereço eletrônico indicado no Art. 1º, parágrafo único, ou em outro que vier a substituí-lo, sempre que necessário. Art. 4º Eventuais casos omissos serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFSM. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019. Parágrafo único. Havendo conflito entre a norma legal e as posições desta Instrução Normativa, em nome do princípio da hierarquia das leis, aquela prevalece sobre esta, observando, ainda, as orientações do Ministério da Educação e seus entes vinculados sobre o tema. Joeder Campos Soares Pró-Reitor de Planejamento Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 10 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13839278