1 NÚMERO DE BOLSAS: 2 (duas)
Bolsistas para atender demandas de cuidados com os animais que convivem no campus, tais como: alimentação dos assistidos, bem como manutenção dos locais destinados a tal; levantamento do número de animais (cães e gatos); auxílio nas capturas e acompanhamento em consultas veterinárias; realização de relatórios e censos; atendimento no Brechó, panfletagem em campanhas de conscientização; participação em palestras e eventos e demais participações em outras atividades do projeto, envolvendo a execução e avaliação do mesmo.
2 INSCRIÇÕES
a) Período: do dia 16 de dezembro de 2024 até 21 de dezembro de 2024.
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail fabiana@ufsm.br . No campo do assunto do e-mail informar o título do edital.
c) Documentação exigida:
Os (as) candidatos (as) deverão encaminhar por e-mail para confirmação da inscrição, os seguintes documentos em PDF:
• Comprovante de matrícula;
• Histórico escolar simplificado;
• Comprovante de residência;
• Carta de intenções, contendo suas experiências anteriores, interesse pela bolsa, envolvimento em outras ações correlatas e voluntariado na causa animal.
3 PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá através da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a). Caso necessário, o coordenador do projeto encaminhará ao candidato (a), via email, um link para uma conversa remota mais detalhada.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Envio da carta de intenções;
b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2 Critérios de seleção são os seguintes:
a) Compatibilidade do curso matriculado com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.
b) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
c) Residência / disponibilidade compatível com as atividades do projeto (verificado pelo comprovante de residência);
d) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificada pela carta de intenções);
e) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado pela carta de intenções) e, se necessário por conversa online;
f) Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).
4 DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1O (a) bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2025).
b) Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2 O(a) bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
d) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa. Manter endereço residencial, telefones, e-mail e dados bancários atualizados;
5 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 21 de dezembro de 2024 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 23 de dezembro 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 02 de janeiro de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
a) os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) outras informações podem ser obtidas pelo e-mail os casos omissos serão resolvidos pelo e-mail: fabiana@ufsm.br