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Seleção de Bolsista – Edital FIEX 2024 – Projetos Nº 051335 e 057947



1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento Chamada Pública 25/04/2024
Inscrição de candidatos (as) 25/04/2024 a 26/04/2024 (até às
12horas)
Avaliação de candidatos(as) 26/04/2024 (das 13h:30min às
17h:30min)
Divulgação resultado preliminar 29/04/2024
Período de Recursos contra resultado Preliminar 30/04/2024 (até às 12h)
Análise Recursos 30/04/2024

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 25/04/2024 a 26/04/2024

2.2 Horário: 13h:30 às 18h e das: 8h às 12h

2.3 Local: via email: laurafc@politecnico.ufsm.br

2.4 Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

3.1.1 Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos(as) mesmos(as) são compatíveis para  execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima: 3,00pontos. A entrevista será realizada virtualmente, no dia 26/04/2024(sexta-feira), no horário das 13h:30min às 17h:30min, pelo Google Meet. O acesso à sala virtual será no seguinte link: https://meet.google.com/umy-dhjg-tbs .

3.1.2 Análise do currículo: será avaliada a atuação e experiência em atividades de pesquisa e/ou extensão. Pontuação máxima: 2,00 pontos.

3.1.3 Análise da Carta de Apresentação (clareza e atendimento ao solicitado). Pontuação máxima: 3,00 pontos.

3.1.4 Análise da disponibilidade de horários para realização das atividades do projeto pela Ficha de Cadastro do(a)bolsista enviada pelo(a) candidato(a). Pontuação máxima:2,00 pontos.

3.1.5 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,00, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais  candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).

3.1.6 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.2 A seleção será válida para o período de 01/05/2024 a 31/12/2024.

4. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 01/05/2024.

Vagas Nº Projeto Nome Projeto  Área de atuação Período da Bolsa
01 051335 Fórum de enfrentamento à violência por parceiro íntimo contra as mulheres do Município de  Santa Maria: promoção da cultura de paz e superação da violência  Saúde;
Direitos Humanos
8 meses (01/05/2024 a 31/12/2024)
02 057947 Apoio Matricial como dispositivo de cuidado a mulheres em situação de violência Saúde;
Direitos Humanos
8 meses (01/05/2024 a 31/12/2024)

5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE

5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:

5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura,  bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.

5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade  com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.

5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas,  sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.

5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal Estudantil e na Plataforma Lattes.

5.1.5 Possuir conta corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança  ou conta conjunta.

5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de  estudantes em situação de vulnerabilidade social.

5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em  jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa. 

5.1.9 Até o dia 30/04/2024 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao  Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada. 

5.2 São obrigações do(a) bolsista:

5.2.1 Apresentar, no Salão de Extensão durante a JAI, os resultados preliminares da ação no ano da vigência de sua bolsa (conforme plano de trabalho), indicando  que é bolsista FIEX/UFSM.

5.2.2 Participar, no ano de vigência da bolsa, de reuniões/encontros/formações sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Subdivisões de Projetos.

5.2.3 Participar de Curso de Formação, no ano de vigência da bolsa, a ser promovido pelo Observatório de Direitos Humanos.

5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados no site do Colégio Politécnico: https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/.

6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao  coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.

6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até um dia útil da data de  divulgação do resultado diretamente com a Coordenadora do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta  corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora dos Projetos.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail laurafc@politecnico.ufsm.br ou pelo telefone (55) 999593650. 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8558

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