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Seleção de Bolsistas para Projeto de Pesquisa Nº 051459: “Avaliação de experiências de apoio matricial em saúde mental de uma região de saúde do Rio Grande do Sul”



  1. Objeto
    O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de estudante de graduação ou técnico de cursos da área da saúde ou afins da Universidade Federal de Santa Maria, para atuar como bolsistas de Iniciação Científica no projeto de pesquisa nº 051459 Avaliação de experiências de apoio matricial em saúde mental de uma região de saúde do Rio Grande do Sul, no âmbito do Edital FIPE Júnior, do Colégio Politécnico da UFSM, coordenado pelo professor Guilherme Emanuel Weiss Pinheiro.
  2. Cronograma
    ATIVIDADE PERÍODO
    Lançamento do edital de seleção 17/04/2023
    Inscrição dos (as) candidatos (as) 17/04/2023 à 21/04/2023
    Avaliação dos (as) candidatos (as) 24/04/2023
    Divulgação resultado preliminar 24/04/2023
    Período de recursos do resultado preliminar 25/04/2023 à 26/04/2023
    Análise de recursos 27/04/2023
    Divulgação do Resultado Final 28/04/2023
  3. Das inscrições
    1. Período: 17/04/2023 à 21/04/2023
    2. Horário: até as 12h do dia 21/04/2023
    3. Local: e-mail do coordenador – guilherme.pinheiro@ufsm.br
    4. Documentos exigidos:
      1. Ficha Cadastro do (a) Bolsista (Anexo A)
      2. Carta de intenções (Anexo B)
      3. Comprovante de matrícula no curso de graduação ou técnico da área da saúde ou afins da UFSM.
      4. Histórico escolar do curso de graduação ou técnico da área da saúde ou afins da UFSM.
      5. Currículo Lattes atualizado.
  4. Do valor e período de duração das bolsas de iniciação científica
    1. A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de 08 (oito) meses, de 01 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Haverá 01 (uma) vaga(s) de bolsa.
  5. Dos requisitos exigidos do acadêmico para indicação
    1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria, em curso de graduação ou técnico da área da saúde ou afins da UFSM.
    2. Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do (a) estudante.
    3. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
    4. Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
    5. Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do (a) estudante beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
      1. Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
    6. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
    7. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do (a) bolsista (ANEXO C), proposto pelo orientador no ato da inscrição.
    8. Cumprir os requisitos específicos do projeto: ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou técnico da área da saúde ou afins da UFSM, proativo (a) e gostar de trabalhar em equipe, ter habilidades com a computação, e ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal como bolsista.
  6. Do processo de seleção
    1. O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
      1. Análise da Carta de Intenções: será avaliado o interesse, qualificações, habilidades, conhecimentos e experiências do (a) candidato (a), e terá peso de 40% da nota.
      2. Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do (a) estudante e terá peso de 20% da nota.
      3. Entrevista: será avaliada a experiência do (a) candidato (a) em relação à participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão, conhecimento sobre a área do projeto e disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto, e terá peso de 40 % da nota. O local ou link e horários da entrevista será encaminhado para o e-mail do (a) candidato (a) no dia 21/04/2023.
  7. Da divulgação dos resultados, classificação e indicação do (a) bolsista
    1. Os resultados preliminares serão divulgados nos e-mails dos (as) candidatos (as) inscritos (as), conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
    2. Os (as) candidatos (as) poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no item 1. Cronograma.
    3. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) (aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Possuir Benefício Socioeconômico.
      2. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do (a) Bolsista aprovado.
    5. O coordenador do projeto deverá indicar o (a) bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
  8. Das disposições finais
    1. A seleção do (a) bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos (as) bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos (as) bolsistas e o julgamento dos recursos.
    2. A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
    3. A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o (a) bolsista de pesquisa e a UFSM.
    4. O (a) bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
      1. por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
      2. por solicitação do (a) próprio (a) bolsista, por escrito.
    5. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
    6. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: guilherme.pinheiro@ufsm.br
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