1. NÚMERO DE BOLSAS:
O (a) bolsista deverá atender as demandas dos participantes do projeto, participar do planejamento e execução das atividades treinamento das equipes, organizar e cuidar da manutenção dos materiais esportivos. Acompanhar os treinamentos e a participação das equipes em competições.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: de 24 até 30 de dezembro de 2024.
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico renato.coutinho@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Esporte Educacional no Politécnico”.
c) Documentos obrigatório em PDF:
• Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto (experiências anteriores com esporte – treinador ou atleta);
• comprovante de matrícula;
• histórico escolar simplificado.
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa;
b) Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Estar cursando educação física (licenciatura ou bacharelado), a partir do terceiro semestre;
b) Ter experiências anteriores com o ensino dos esportes e/ ou praticante.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 02 de janeiro de 2025 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 03 de janeiro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 01 de fevereiro de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail renato.coutinho@ufsm.br.