Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052710: “O Cooperativismo na Prática: A CESPOL como Laboratório de Gestão”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 01 Bolsa – 01(uma) para TURNO TARDE

O (a) bolsista deverá atender na sede da CESPOL, orientando os cooperados nas suas demandas. Providenciar os trâmites das associações de novos cooperados,  vendas de produtos, fazer acompanhamento e fechamento de caixa, assessorar a coordenação na confecção de atas e documentos, no preenchimento de   formulários e preparo de material para a contabilidade, bem como acompanhar o andamento de projetos auxiliados pela cooperativa. O bolsista complementa o trabalho de educação cooperativa desenvolvido pela Diretoria e pela Coordenação, divulgando a cooperativa e incentivando a participação dos cooperados nas atividades, visitando as salas de aula e os eventos.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 13 de agosto a 20 de agosto de 2024.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico cespol@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto O COOPERATIVISMO NA  PRÁTICA: A CESPOL COMO LABORATÓRIO DE GESTÃO”.

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise de entrevistas, a serem feitas no dia 21/08/2024 no turno da tarde, a partir das 14:00h, por ordem de chegada e  documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida ou a ausência no horário agendado para a entrevista, eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em  situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os critérios de seleção são os seguintes:

A – Compatibilidade do curso matriculado com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Residência / disponibilidade compatível com as atividades do projeto;

D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificada pela entrevista);

E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos, experiência nas atividades  propostas (verificado pela carta de intenções).

F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador). 

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de setembro a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 22 de agosto 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 02 de setembro de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cespol@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8763

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes