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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 060860: “Práticas de Educação Permanente em Saúde no Contexto de Comunidades Remanescentes de Quilombo”



1. NÚMERO DE BOLSAS:

O (a) bolsista deverá ser aprovado no processo de seleção, que conta com uma (1) bolsa remunerada conforme descrito no item 4, através da participação do  candidato em todas as etapas da seleção e do envio dos documentos obrigatórios.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 28/02/2024 a 04/03/2024

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico cindymenezes@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Práticas  de educação permanente em saúde no contexto de comunidades remanescentes de quilombo”.

c) Documentos obrigatório em PDF: – Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– Entrevista on-line com link de acesso enviado pelo e-mail;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação  exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção. Além de uma entrevista on-line que ocorrerá via Google Meet no dia 04/03/2024, com horário  e link enviado para o e-mail do candidato após confirmação da inscrição.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A partir do envio dos documentos obrigatórios, haverá uma análise da justificativa enviada pelo candidato e essa poderá receber o valor de até 10 pontos. O valor  da média final que consta no histórico escolar, receberá uma pontuação de: 6 pontos para aqueles com média geral do curso entre 7 a 8 pontos; 8 pontos  para aqueles com média geral do curso entre 8 a 9 pontos; e 10 pontos para aqueles que tenham média geral do curso entre 9 e 10 pontos. A entrevista poderá  receber o valor de até 10 pontos . A média aritmética do somatório da nota obtida na análise da justificativa com a pontuação obtida na média geral e valor da  entrevista irá dar a ordem de classificação dos candidatos, que precisará atingir pelo menos 7 pontos para ser aprovado.

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (7 de março a 31 de dezembro de 2023);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 05 de março de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 7 de março de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cindymenezes@politecnico.ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8237

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