Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 056714: “Viabilização das Atividades Práticas de Ensino Relativa aos Projetos de Ensino e Pesquisa no Laboratório de Processamento de Frutas e Panificação”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 01

O (a) bolsista deverá:

• auxiliar na organização de matérias-primas, utensílios e equipamentos para as aulas, oficinas, visitas técnicas, cursos extraordinários entre outros, bem como na  manutenção da ordem como um todo;

• auxiliar na higienização e sanitização de utensílios e embalagens, bem como do ambiente como um todo INCLUINDO lavagem dos panos de copa;

• auxiliar na remoção de poeira dos equipamentos, bancadas, prateleiras e mesas;

• buscar bibliografias para aprimorar o conhecimento e melhorar o entendimento das atividades praticadas no desenvolvimento dos produtos;

• desenvolver formulações solicitadas.

2. INSCRIÇÕES

a) Período: 28 de fevereiro a 04 de março de 2024

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico magda.monego@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto de Ensino 056714”.

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

3. PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Análise da documentação encaminhada.

b) Entrevista a ser realizada entre os dias 06 e 07 de março de 2024, conforme prévio agendamento através do e-mail informado na inscrição.

C) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. Os critérios de seleção:

a) Entrevista

b) Análise do histórico escolar

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 05 de março de 2024 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 08 de março de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 11 de março de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail magda.monego@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8230

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes