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Seleção de Bolsista FIEX para Projeto de Extensão Nº 059266: “Basquete Comunitário UFSM”



Edital N. 083/2023

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.

1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento Chamada Pública 03/05/2023
Inscrição de candidatos (as)  De 03/05/2023 a 07/05/2023
Avaliação de candidatos(as)  08/05/2023
Divulgação resultado preliminar 09/05/2023
Período de Recursos contra resultado Preliminar  10/05/2023
Análise dos Recursos 10/05/2023
Divulgação do Resultado Final 10/05/2023

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: de 03/05/2023 a 07/05/2023.

2.2 Horário: das 7h às 23h.

2.3 Local: online, via e-mail do coordenador do Projeto de Extensão (renato.coutinho@ufsm.br)

2.4 Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista, histórico escolar e comprovante de matrícula.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue: 1. Entrevista individual (com peso 6,0); 2. Análise do Histórico Escolar (com peso 3,0). 3. Ter experiência como atleta ou treinador de basquete (com peso 1,0).

3.1.1 Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 6,0.

3.1.2 Será realizada a análise do histórico escolar com o intuito de identificar vivências anteriores que contribuam com o projeto de extensão. Pontuação máxima 3,0.

3.1.3 Será realizada a análise das experiências anteriores com basquete, como treinador ou atleta. Pontuação máxima 1,0.

3.1.4 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).

3.1.5 Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.2 A seleção será válida para o período de 11/05/2023 a 31/12/2023.

4. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 11/05/2023.

Vagas Nº Projeto Nome Projeto Área de atuação Período da Bolsa
01 059266 Basquete comunitário UFSM Oferta da prática do basquete para estudantes da rede pública de Santa Maria 08 meses

5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE

5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:

5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.

5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.

5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.

5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.

5.1.5 Possuir conta corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.

5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.

5.1.9 Até o dia 11/05/2023 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada.

5.2 São obrigações do(a) bolsista:

5.2.1 Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.

5.2.2 Participar em alguma das atividades da programação do Salão de Extensão durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-reitora de Extensão/Subdivisões de Projetos.

5.2.3 O(a) bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item 5.2.2.

5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados na página do Colégio Politécnico.

6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.

6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

6.3.1 Média das notas constantes no Histórico Escolar.

6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até um dia útil da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do projeto de extensão, Prof. Renato Xavier Coutinho.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail renato.coutinho@ufsm.br.

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https://ufsm.br/r-405-6957

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