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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 056256: “Sistema para Apoio à Comercialização e Produção de Mudas de Morango”



O professor Daniel Lichtnow da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica, conforme Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.

  1. OBJETO
    O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria, para atuarem como bolsistas de Iniciação Científica no projeto 056256 – SISTEMA PARA APOIO À COMERCIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE MUDAS DE MORANGO no âmbito do Edital de SELEÇÃO FIT EMPREENDE PRPGP/AGITTEC/UFSM N. 021/2022, projeto coordenado pelo professor Daniel Lichtnow. A bolsa deste edital está relacionada às demandas apresentadas pela QP PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE MUDAS E INSUMO LTDA – QP MUDAS (https://www.qpmudas.com.br/) no edital FIT 021/2022 e podem ser vistas em https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2022/06/EDIT_FITEMP_PRPGP_2022_021.pdf.
    As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista buscam contemplar o objetivo principal relacionado às demandas apresentadas pela QP Mudas, que consistem em auxiliar no desenvolvimento/programação de uma solução de TI que forneça apoio as ações comerciais, de assessoria técnica, produção de mudas e marketing da QP Mudas (ver Anexo B). A QP Mudas atua na produção e comercialização de mudas de morango, na comercialização de insumos e na assessoria técnica de todo o processo de produção de frutas de morango.
  2. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Prazo de inscrição dos candidatos 25/07/2022 – 03/08/2022
    Avaliação dos candidatos 04/08/2022 (Envolve entrevista. Neste dia os(as) candidatos(as) deverão comparecer na sala F207 do Bloco F do Colégio Politécnico da UFSM às 9:00 – ver item 6 deste edital)
    Divulgação do resultado preliminar 05/08/2022
    Prazo para solicitação de reconsideração 08/08/2022
    Análise dos pedidos de reconsideração 09/08/2022
    Divulgação do resultado final 10/08/2022
    Indicação do bolsista no Portal 11/08/2022
    Início do período de validade da bolsa 01/09/2022
  3. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: Do dia 25/07/2022 até às 23:59 do dia 03/08/2022
    2. Para realizar a inscrição enviar os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, para o e-mail daniel.lichtnow@ufsm.br
    3. Documentos exigidos:
      1. Ficha de Inscrição (seguir modelo mostrado no Anexo A deste edital) (em formato PDF)
      2. Comprovante de matrícula no(s) curso(s) de graduação da UFSM (em formato PDF)
      3. Histórico Escolar (em formato PDF)
      4. Notas registradas no semestre 2022/1 obtidas do portal do aluno (em formato PDF)
      5. Currículo Lattes atualizado (em formato PDF)
  4. DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
    1. A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de 12 meses, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. Haverá 01 (uma) vaga(s) de bolsa.
  5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
    1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (ver item 5.9).
    2. Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno.
    3. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
    4. Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
    5. Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
      1. Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
    6. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
    7. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista (ver Anexo B deste edital).
    8. O bolsista deverá estar ciente das obrigações definidas no item 12 do Edital de SELEÇÃO FIT EMPREENDE PRPGP/AGITTEC/UFSM N. 021/2022, sendo que dentre elas está a exigência do bolsista apresentar até 2023, na JAI, trabalho referente ao projeto contemplado, indicando sua condição de bolsista FIT Empreende
    9. Cumprir os requisitos específicos do projeto:
      • Estar matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação da área de Computação (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet e Redes de Computadores), sendo que deverá estar no curso até o período final de vigência da bolsa (31/08/2023);
      • Possuir bons conhecimentos sobre programação de sistemas para Web;
      • Estar disposto a adquirir conhecimentos sobre Django (obs. os sistemas Web da QP Mudas são desenvolvidos em Django);
      • Desejável, mas não obrigatório, conhecimento em desenvolvimento de aplicativos móveis.
  6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
    1. O(A) candidato(a) deverá comparecer impreterivelmente no dia 04/08/2022 às 9h na sala F207 do Bloco F do Colégio Politécnico da UFSM para sorteio da ordem de realização das entrevistas. As entrevistas serão realizadas no dia 04/08/2022 entre às 9h e 13h00min.
    2. O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
      1. Entrevista. Serão avaliados o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o desenvolvimento de sistemas Web a partir das respostas a questionamentos, o interesse em realizar as tarefas propostas no projeto e a compreensão das tarefas. Os questionamentos na entrevista servirão também para aprofundar e/ou esclarecer pontos presentes no currículo, histórico e na Ficha de Inscrição (40% da nota).
      2. Análise da Ficha de Inscrição (Anexo A deste edital) e do currículo. Serão avaliados os cursos realizados, as qualificações e experiências do(a) candidato(a) avaliando o quando isto pode contribuir com a realização das atividades do projeto. Também será considerada a disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto indicada no Anexo A (30% da nota).
      3. Histórico Escolar/Notas no semestre 2022/1. Serão avaliados o rendimento a média das notas do(a) candidato(a) (30% da nota).
  7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
    1. Os resultados preliminares serão divulgados no site do Colégio Politécnico (https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/) e/ou no site do Curso de Sistemas para Internet (https://www.ufsm.br/csi) conforme data estabelecida no cronograma.
    2. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no cronograma.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Possuir Benefício Socioeconômico.
      2. Será dada preferência a estudantes com maior experiência em atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. O resultado final de seleção será divulgado no site do Colégio Politécnico (https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/) e/ou no site do Curso de Sistemas para Internet (https://www.ufsm.br/csi), conforme data estabelecida no cronograma.
    5. O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do Bolsista aprovado.
    6. O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
    2. A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
    3. A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de pesquisa e a UFSM.
    4. O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
      1. por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
      2. por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
    5. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
    6. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: daniel.lichtnow@ufsm.br
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