- DADOS DA DISCIPLINA EM QUE A MONITORIA SERÁ DESENVOLVIDA:
Código/Disciplina: CPGPT101/Geoprocessamento Curso: Técnico em Agrimensura
Responsáveis: Franciele F. M. Rovani
- NÚMERO DE BOLSAS: 01 bolsa
Está sendo ofertada uma bolsa, com vigência de maio de 2025 até julho de 2025.
- PRÉ-REQUISITOS DOS CANDIDATOS
- Poderão se inscrever estudantes do Curso de Graduação em Geoprocessamento regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício.
- Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, turno(s) manhã, tarde e noite, em horários a combinar com os responsáveis pelas disciplinas, para o cumprimento de suas atividades.
- ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
O (a) bolsista deverá: auxiliar o professor durante as aulas práticas; tirar dúvidas dos estudantes; atender os estudantes para realizar exercícios práticos em horários a combinar; auxiliar o professor na elaboração de aulas práticas no laboratório.
- INSCRIÇÕES
- O prazo para inscrições será de 15 de abril de 2025 até 23 de abril de 2025 e será realizada mediante envio de e-mail.
- Para a confirmação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar e-mail para franciele.rovani@ufsm.br anexando os seguintes documentos em PDF:
- Comprovante de matrícula;
- Histórico escolar simplificado;
- Currículo Lattes;
- Carta de interesse em ser monitor na disciplina.
- O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o candidato da seleção.
- PROCESSO DE SELEÇÃO
- 6.1 A seleção será feita com base:
- na análise na carta de intensão em ser monitor;
- na observância das disciplinas cursadas na graduação (mínimo ter cursado Cartografia Temática) e;
- na análise do currículo lattes (outras participações em monitoria).
- 6.1 A seleção será feita com base:
- DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- 7.1 O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
- 7.1.1 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
- 7.1.2 estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
- 7.1.3 Receber bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o período de vigência.
- 7.1.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
- 7.2 O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
- 7.2.1) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
- 7.2.2) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
- 7.2.3) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
- 7.2.4) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
- 7.1 O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
O resultado da seleção será publicado até o dia 25 de abril de abril de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.A atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 05 de maio de 2025.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pelo/a professor/a da disciplina e pelo Departamento de Ensino.
- Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail franciele.rovani@ufsm.br