1) DADOS DA DISCIPLINA EM QUE A MONITORIA SERÁ DESENVOLVIDA:
Código/Disciplina: CPTPP101/Topografia Planimétrica; CPITO10/ Instrumentação Topográfica; DPADP0258/Topografia II; CPTOF10/Topografia; CPLPN10/ Levantamentos Planialtimétricos. Curso: Técnico em Agrimensura, Técnico em Agricultura, Técnico em Paisagismo e Geoprocessamento
Responsáveis: Angélica Cirolini e Cláudio Renato Schlessner Kelling
2) NÚMERO DE BOLSAS: 01 bolsa
Está sendo ofertada uma bolsa, com vigência de abril de 2025 até julho de 2025.
3) PRÉ-REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1 Poderão se inscrever estudantes do Curso de Graduação em Geoprocessamento, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício.
3.2 Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, turno(s) manhã, tarde e noite, em horários a combinar com os responsáveis pelas disciplinas, para o cumprimento de suas atividades.
4) ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
O (a) bolsista deverá:
a) Possuir habilidades para auxiliar em atividades e procedimentos que envolvam as disciplinas de Topografia;
b) Buscar e desenvolver materiais didáticos e de apoio aos estudantes sobre os conteúdos desenvolvidos na disciplina;
c) Auxiliar os estudantes durante as aulas práticas das disciplinas de Topografia.
5) INSCRIÇÕES
5.1 O prazo para inscrições será de 10 de abril de 2025 até 15 de abril de 2025 e será realizada mediante envio de e-mail.
5.2 Para a confirmação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar e-mail para angelica.cirolini@ufsm.br anexando os seguintes documentos em PDF:
a) Comprovante de matrícula;
b) Histórico escolar simplificado;
c) Currículo Lattes.
5.3 O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o candidato da seleção.
6) PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será feita com base no desempenho indicado no histórico escolar e na análise de currículo.
7) DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1 O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
7.1.1 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
7.1.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
7.1.3 Receber bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o período de vigência.
7.1.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
7.2 O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
7.2.1) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
7.2.2) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
7.2.3) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
7.2.4) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
8) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado no dia 16 de abril de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas. A atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 01 de maio de 2025.
9) DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo/a professor/a da disciplina e pelo Departamento de Ensino.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail angelica.cirolini@ufsm.br