1. NÚMERO DE BOLSAS: 02
Os (as) bolsistas deverão apresentar conhecimentos básicos de manuseio de vidrarias e equipamentos de apoio, tais como pHâmetro e balança analítica; e noções de fitoterapia e farmacotécnica para auxiliar no desenvolvimento de formulações cosméticas para aulas práticas do Curso Técnico em Farmácia no laboratório de Fitoterapia e Cosmetologia Natural do Colégio Politécnico da UFSM.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: 24 a 28 de março de 2025.
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico fernanda.maldaner@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto: Laboratório de Fitoterapia e Cosmetologia Natural”.
) Documentos obrigatório em PDF:
– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto; incluindo disponibilidade de tempo, monitorias, e participação em projetos nas áreas de fitoterapia, farmacotécnica e cosmetologia;
– comprovante de matrícula em curso de graduação em farmácia ou curso técnico em farmácia;
– histórico escolar simplificado.
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa
b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
c) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Histórico Escolar
b) Disponibilidade de tempo
c) Participação prévia em projetos
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2025);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 31 de março de 2025 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 02 de abril de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 07 de abril de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail fernanda.maldaner@ufsm.br.