Projeto de ensino: “LABORATÓRIO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM”. Número do registro do Projeto: 060802
Projeto de extensão: “CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA APLICADORES DE AGROTÓXICOS – BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS”. Número do registro do Projeto: 060818
Projeto de extensão: “MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA COMO FERRAMENTA PARA INCREMENTO DE RENDA E QUALIDADE DE VIDA AO HOMEM DO CAMPO”. Número o registro do Projeto: 054833
1. NÚMERO DE BOLSAS: 06 (SEIS)
Projeto de ensino 060802: 04 BOLSAS, sendo duas de janeiro a dezembro de 2025 e duas de março a dezembro de 2025.
Projeto de extensão 060818: 01 BOLSA de janeiro a dezembro de 2025.
Projeto de extensão 054833: 01 BOLSA de janeiro a dezembro de 2025.
As bolsas serão destinadas para bolsistas que irão atender as demandas dos projetos de ensino e extensão vinculados ao Laboratório de Mecanização Agrícola do Colégio Politécnico (Principais atividades: Pulverização, semeadura, roçadas, preparo de canteiros, manutenções preventivas e corretivas, auxílio em aulas práticas, limpeza, organização do laboratório, treinamentos para produtores rurais e cursos de capacitação técnica para a população em geral).
2. DAS INSCRIÇÕES:
a) Período: 16/12/2024 até as 12 horas do dia 20/12/2024
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico adao@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição para o projeto número 060802, 060818 ou 054833”.
c) Documentos obrigatório em PDF:
– Justificativa do interesse para ser bolsista,
– comprovante de matrícula e
– histórico escolar simplificado.
3. DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa
b) Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) Ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a) Grau de compatibilidade do curso técnico ou graduação com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.
b) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
c) Possuir CNH categoria B ou superior;
d) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado através da justificativa);
e) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado através da justificativa);
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência da bolsa;
b) Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes. c) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
a) Os resultados serão divulgados dia 20/12/2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 06/01/2025 para as bolsas de janeiro a dezembro de 2025 e 05/03/2025 para as bolsas de março a dezembro de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail adao@politecnico.ufsm.br.