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Seleção de Bolsistas para os Projetos de Ensino e Extensão do Laboratório de Mecanização Agrícola do Colégio Politécnico da UFSM



Projeto de ensino: “LABORATÓRIO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM”. Número do registro do Projeto: 060802

Projeto de extensão: “CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA APLICADORES DE AGROTÓXICOS – BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS”. Número do registro do Projeto: 060818

Projeto de extensão: “MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA COMO FERRAMENTA PARA INCREMENTO DE RENDA E QUALIDADE DE VIDA AO HOMEM DO CAMPO”. Número  o  registro do Projeto: 054833

1. NÚMERO DE BOLSAS: 06 (SEIS)

Projeto de ensino 060802: 04 BOLSAS, sendo duas de janeiro a dezembro de 2025 e duas de março a dezembro de 2025.

Projeto de extensão 060818: 01 BOLSA de janeiro a dezembro de 2025.

Projeto de extensão 054833: 01 BOLSA de janeiro a dezembro de 2025.

As bolsas serão destinadas para bolsistas que irão atender as demandas dos projetos de ensino e  extensão vinculados ao Laboratório de Mecanização Agrícola do Colégio Politécnico (Principais atividades: Pulverização, semeadura, roçadas, preparo de canteiros, manutenções preventivas e corretivas, auxílio em aulas práticas,  limpeza, organização do laboratório, treinamentos para produtores rurais e cursos de capacitação técnica para a população em geral).

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 16/12/2024 até as 12 horas do dia 20/12/2024

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico adao@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição para o projeto número  060802, 060818 ou 054833”.

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista,

– comprovante de matrícula e 

– histórico escolar simplificado. 

3. DO PROCESSO SELETIVO: 

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa 

b) Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social;

d) Ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

a) Grau de compatibilidade do curso técnico ou graduação com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.

b) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

c) Possuir CNH categoria B ou superior;

d) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado através da justificativa);

e) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado através da  justificativa);

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência da bolsa;

b) Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.  c) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 20/12/2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 06/01/2025 para as bolsas de janeiro a dezembro  de 2025 e 05/03/2025 para as bolsas de março a dezembro de 2025.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail adao@politecnico.ufsm.br.

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