1. NÚMERO DE BOLSAS: 01
O (a) bolsista deverá
• auxiliar no planejamento das atividades e organização do material didático;
• realizar o armazenamento correto das matérias-primas, organização de utensílios e equipamentos para as oficinas, bem como na manutenção da ordem do Laboratório de Panificação, Frutas e Hortaliças;
• auxiliar na higienização e sanitização do laboratório;
• prospecção de cursistas e gestão das inscrições;
• testagem, calibração e desenvolvimento de formulações a serem desenvolvidas nas ficinas;
• participação como instrutor das oficinas;
• planejamento e elaboração do instrumento de Avaliação das oficinas;
• compilação de dados das avaliações;
• buscar constantemente bibliografias para aprimorar o conhecimento e melhorar o entendimento das atividades praticadas no desenvolvimento dos produtos;
• elaborar e apresentar trabalho na JAI 2025;
• auxiliar na elaboração do Relatório final.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: 11 a 16 de dezembro.
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico magda.monego@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 057138”.
c) Documentos obrigatório em PDF:
– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
– comprovante de matrícula e
– histórico escolar simplificado.
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Análise da documentação encaminhada.
b) Entrevista a ser realizada entre os dias 17 e 19 de dezembro de 2024, conforme prévio agendamento através do e-mail informado no momento da inscrição.
c) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Experiência Anterior – Participação em outros projetos (extensão, ensino, pesquisa), monitorias ou atividades similares que demonstrem envolvimento acadêmico e social. Peso 5,0 pontos.
b) Conhecimento de ferramentas e aplicativos – Google Agenda, Formulários Google, Canva, Instagram. Peso 2,0 pontos.
c) Disponibilidade de horário – disponibilidade em turnos da tarde e noite. Peso 2,0 pontos.
d) Perfil acadêmico – desempenho acadêmico (média geral das notas); frequência e comprometimento. Peso 1,0 ponto.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa; c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 17 de dezembro de 2024 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 20 de dezembro de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 02 de janeiro de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail magda.monego@ufsm.br.