1. NÚMERO DE BOLSAS:
Cota de bolsa (01) destinada para bolsista que irá atender as demandas do projeto.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: 03/12/2024 até 08/12/2024
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico adao@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA APLICADORES DE AGROTÓXICOS – BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS”.
c) Documentos obrigatório em PDF:
– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
– Comprovante de matrícula e
– Histórico escolar simplificado.
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e uma entrevista no dia 09/12/2024. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa
b) Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Grau de compatibilidade do curso técnico ou graduação com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.
b) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
c) Possuir CNH categoria B ou superior;
d) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado através da justificativa);
e) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado através da justificativa);
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (dezembro de 2024);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa; c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) O resultado dos(as) selecionados (as) no dia 09 de dezembro de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 10 de dezembro de 2024.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail adao@politecnico.ufsm.br.