Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 059389: “Geotecnologias e Atividades Interativas: da teoria à prática (PoliGeo)”



  1. NÚMERO DE BOLSAS: 01
    O (a) bolsista deverá desenvolver atividades interativas a partir da utilização de Geotecnologias, para contribuir no processo de inclusão tecnológica da comunidade. Além disso, realizar oficinas, workshops e cursos de curta duração para qualificar a comunidade no uso adequado das Geotecnologias; fomentar o uso de tecnologias digitais tanto nas tarefas diárias da população, quanto no ambiente educacional, como subsídio no processo de ensino e aprendizagem interdisciplinar; integrar o Colégio Politécnico e a Universidade Federal de Santa Maria com a comunidade em geral, através da inserção das Geotecnologias e atividades interativas no cotidiano do público envolvido.
  2. INSCRIÇÕES
    1. Período: 16 a 21 de outubro de 2024
    2. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico angelica.cirolini@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto PoliGeo”.
    3. Documentos obrigatório em PDF:
      • Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
      • comprovante de matrícula e
      • histórico escolar simplificado.
  3. PROCESSO SELETIVO
    A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. Preenchimento da Justificativa com a definição das 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      2. não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
      3. ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
    2. Os critérios de seleção:
      1. Grau de compatibilidade do curso com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula e/ou histórico escolar);
      2. Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
  4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
    1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
      1. Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de novembro a 31 de dezembro de 2024);
      2. estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
      3. ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
      4. receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
      1. Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
      2. ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      3. possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      4. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. A listagem dos inscritos será divulgada no dia 22 de outubro de 2024 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 23 de outubro de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 01 de novembro de 2024.
    2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
    3. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
    4. será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail angelica.cirolini@ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8963

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes