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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 060434: “Uso de Veículo Aéreo não Tripulado (VANT) na Avaliação de Pastagem Panicum Maximum vc. Aruana sob Pastejo de Ovinos”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 01

O (a) bolsista deve estar cursando um dos seguintes cursos: Técnico em Agrimenssura, Eng. Florestal, Geografia, Tecnólogo em Geoprocessamento.

2. INSCRIÇÕES

a) Período: 16 a 20 de setembro de 2024

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico rafael.venturini@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto “Inscrição Projeto  060434 – VANTS”

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado. 

3. PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e por entrevista que será realizada no dia 24/09/2024 (terça-feira).  A entrevista será realizada no Colégio Politécnico, Prédio E, sala 25E, das 13:30 às 15:00, por ordem de chegada dos inscritos. O não envio de qualquer um  dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Entrevista, em que será analisado o perfil e conhecimento técnico do bolsista.

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em  situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. Os critérios de seleção:

A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula).

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;

D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);

E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);

F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de outubro a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 23 de setembro de 2024 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 25 de setembro de 2024, pelo site  www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 01 de outubro de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rafael.venturini@ufsm.br.

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