Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052742: “Construção de Alternativas Pedagógicas que Visam Contribuir para o Processo de Ensino-Aprendizagem dos Estudantes do Colégio Politécnico”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 01 bolsa

Está sendo ofertada uma bolsa, conforme quadro abaixo, com vigência de outubro de 2024 até dezembro de 2024.

Vagas Curso
01 Educação Especial e/ou Pedagogia

O (a) bolsista deverá:

1.1 Auxiliar o Departamento de Ensino nas ações de acolhimento e acompanhamento de estudantes do Ensino Médio, da Educação Superior e da Educação  Profissional e Tecnológica;

1.2 Cumprir Código de Ética da profissão, assim como do Código de Ética e Convivência Discente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

1.3 Cumprir carga horária de 20 horas semanais no TURNO DA TARDE;

1.4 Elaborar e entregar relatório dos atendimentos e das atividades desenvolvidas.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 11 de setembro a 17 de setembro de 2024.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico direcaodeensino@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto  Construção De Alternativas Pedagógicas”.

c) Documentos obrigatório em PDF: – Justificativa do interesse em ser bolsista no projeto e de sua relação com a temática do projeto e informação dos turnos/dias  disponíveis para as atividades da bolsa;

– comprovante de matrícula;

– currículo Vitae;

– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO encaminhada pelos (as) candidatos (as) e por meio de ENTREVISTA realizada pelo Google Meet. O  não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida ou o não comparecimento na entrevista eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Análise da documentação encaminhada;

b) Entrevista será realizada no dia 19 de setembro, a partir das 14h e será agendada através do email, conforme número de candidatos;

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em  situação de vulnerabilidade social;

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

d) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 23 de setembro de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciarão no dia 01 de outubro de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

  • análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
  • será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail direcaodeensino@politecnico.ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8857

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes