Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 056737: “ESPAÇO PACHAMAMA: Educação Ambiental Lúdica”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 1

O (a) bolsista elaborará jogos e brinquedos didáticos a partir do reuso de materiais recicláveis; recepcionará os (as) estudantes/turmas que virem visitar o Espaço;  proporá roteiro/plano de atividades a serem aplicados às turmas visitantes; dará continuidade à organização, no drive do email do Laboratório, dos planos de  atividades que forem realizados com cada escola atendida junto  das fotos que forem registradas; colaborará na organização do material pertencente ao Espaço; sugerirá a construção de novos entretenimentos a serem realizados diante das temáticas escolhidas pelas escolas visitantes e fomentará a divulgação do Espaço  Pachamama na rede social.

Pré-requisitos:

– estar regularmente matriculado (a) no Curso de Tecnólogo em Gestão Ambiental ou Técnico em Meio Ambiente da UFSM;

– ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, no turno da tarde.

2. INSCRIÇÕES

a) Período: 13 a 18 de agosto de 2024.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico: suzimary.specht@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto ESPAÇO  PACHAMAMA: educação ambiental lúdica”.

c) Documentos obrigatórios em PDF:

– entrevista (anexo I) e

– histórico escolar simplificado (anexo II). 

3. PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) preenchimento do anexo I e II;

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em  situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. Os critérios de seleção:

a) Análise da Entrevista (anexo I).

b) Análise do Histórico Escolar na UFSM (anexo II).

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O (a) bolsista selecionado terá os seguintes direitos:

a) receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de setembro a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:

a) disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes;

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta;

e) o não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 19 de agosto de 2024 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 22 de agosto de 2024, pelo site  www.politecnico.ufsm.br e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 02 de setembro de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

b.1) experiência em atividades relacionadas à temática do projeto (verificada através do anexo I);

b.2) que já tenha cursado a disciplina de Educação Ambiental Prática, Educação Ambiental ou Sustentabilidade e Educação Ambiental (verificada através do anexo  II).

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail suzimary.specht@ufsm.br

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8761

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes