Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsistas – FIEX 2024



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM  para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013. 

1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento Chamada Pública 19/04/2024
Inscrição de candidatos (as) 20/04 a 24/04/2024
Avaliação de candidatos(as) 25/04/2024
Divulgação resultado preliminar 26/04/2024
Período de Recursos contra resultado Preliminar 27/04/2024
Análise Recursos 28/04/2024
Divulgação do Resultado Final 29/04/2024

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 20/04/2024 a 24/24/2024

2.3 No e-mail: alejandro@politecnico.ufsm.br

2.4 Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

A seleção será realizada conforme segue: a seleção será realizada mediante avaliação de curriculum e entrevista. Os  critérios analisados para a classificação serão: a) experiencia em trabalhos vinculados a hortas (3,0); b) conhecimentos de agroecologia (3,0); 3) disponibilidade de tempo (2,0); análise de Histórico Escolar (2,0).  O conceito mínimo para aprovação deverá ser igual ou superior a 6,0.

3.1.1 Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das  atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.

Pontuação máxima 4,0.

3.1.2 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).

3.1.3 Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.2 A seleção será válida para o período de maio a dezembro de 2024.

4. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 02/05/2024

Vagas Nº Projeto Nome Projeto Área de Atuação Período da Bolsa
01 058629 Hortas Urbanas Comunitárias  em Escolas Públicas de Camobi,  Santa Maria, RS Educação. Meio Ambiente 8 meses

5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE

5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:

5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura,  bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.

5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade  com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.

5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas,  sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.

5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

5.1.5 Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança  ou conta conjunta.

5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de  estudantes em situação de vulnerabilidade social.

5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em  jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.

5.1.9 Até o dia 30/04/2024 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao  Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada.

5.2 São obrigações do(a) bolsista:

5.2.1 Apresentar, no Salão de Extensão durante a JAI, os resultados preliminares da ação no ano da vigência de sua bolsa (conforme plano de trabalho), indicando  que é bolsista FIEX/UFSM.

5.2.2 Participar, no ano de vigência da bolsa, de reuniões/encontros/formações sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Subdivisões de Projetos.

5.2.3 Participar de Curso de Formação, no ano de vigência da bolsa, a ser promovido pelo Observatório de Direitos Humanos.

5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados na página do Colégio Politécnico.

6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao  coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos. 

6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 04 dias úteis da data  de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta  corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelos(as) Coordenadores(as) dos Projetos.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail alejandro@politecnico.ufsm.br ou pelo telefone 3220-8000 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8544

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes