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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052703: “Revista de Festão e Organizações Cooperativas-RGC”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 01 Bolsa

O (a) bolsista deverá atender na Central de periódicos da UFSM, Diagramação dos artigos recebidos e avaliados; auxílio às normas e procedimentos legais de  produção de periódicos da UFSM e Atendimento a Editores de Seção, autores e procedimentos administrativos diários. O bolsista complementa o trabalho de  produção, e editoração realizado pelo Conselho Editorial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 19 a 27 de abril de 2024.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico vitor.reisdorfer@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto REVISTA DE GESTÃO E ORGANIZAÇÕES COOPERATIVAS-RGC”.

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
– comprovante de matrícula e
– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise de entrevistas com questões a serem apresentadas sobre as atividades de rotina da revista, a serem realizadas no dia 29/04/2024, no turno da tarde, a partir das 14:00 horas na sala da Central de periódicos (Biblioteca Central), por ordem de chegada, e documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida ou a ausência no horário agendado para a entrevista,  eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os critérios de seleção são os seguintes:

A – Compatibilidade do curso matriculado com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Residência / disponibilidade compatível com as atividades do projeto (verificado pelo comprovante de residência);

D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificada pela entrevista);

E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos, experiência nas atividades propostas (verificado pela carta de intenções).

F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador). 

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 30 de abril de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 01 de maio de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cespol@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8542

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