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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 056730: “Atualização de Técnicas de Manejo Produtivo e de Bem-estar Animal na Bovinocultura de Leite: Da Criação da Terneira a Secagem da Vaca”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 2 COTAS/BOLSAS

O (a) bolsista deverá ser aluno dos cursos Técnico em Agropecuária, Técnico em Zootecnia, graduação em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária ou tecnólogo em Agronegócio. O candidato deve ter conhecimento mínimo da atividade de Bovinocultura de Leite, pois as atividades do projeto consistem em manejo diário com animais, ordenha e limpeza dos equipamentos, alimentação, manejo sanitário e controle zootécnico da produção. Também é necessário ter  disponibilidade de trabalhar em finais de semana e feriados conforme escalas de trabalho dos bolsisttas.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 20/07/2023 até 31/07/2023

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico diego.zeni@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 056730”.

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social; 

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula).

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Residência/ Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;

D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista); 

E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);

F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante o período de vigência (01 de agosto a 31 de dezembro de 2023);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 04/08/2023, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 10/08/2023.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail diego.zeni@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-7301

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