Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de Bolsista de Iniciação Científica para Projeto de Pesquisa Nº 055462: “Aplicações de Aprendizado de Máquina e Computação Móvel em Soluções Educacionais”



O professor Vinícius Maran da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica, conforme Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.

  1. OBJETO
    O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria, para atuarem como bolsistas de Iniciação Científica no 055462 – Aplicações de Aprendizado de Máquina e Computação Móvel em Soluções Educacionais no âmbito dos Editais PROBIC, PIBIC e PIBITI, da FAPERGS e CNPq, coordenado pelo professor Vinícius Maran.
  2. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Prazo de inscrição dos candidatos 03 de julho de 2023 à 12 de julho de 2023
    Avaliação dos candidatos 13 de julho de 2023
    Divulgação do resultado preliminar 13 de julho de 2023
    Prazo para solicitação de reconsideração 14 de julho de 2023
    Análise dos pedidos de reconsideração 14 de julho de 2023
    Divulgação do resultado final 14 de julho de 2023
    Indicação do bolsista no Portal 14 de julho de 2023
    Início do período de validade da bolsa 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024
  3. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 03 de julho de 2023 à 12 de julho de 2023
    2. Horário: até as 23:00 do dia 12 de julho de 2023
    3. Local: https://forms.gle/F5vvK4NQLKPVJjnU6
    4. Documentos exigidos:
      1. Histórico escolar na UFSM
  4. DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
    1. As bolsas (PIBIC, PIBITI e PROBIC), cujo valor será de R$ 700,00 mensais, terá duração de 12 meses, de setembro de 2023 a agosto de 2023. Haverá 4 vagas de bolsa.
  5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
    1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em cursos de graduação ou profissionalizante das escolas técnicas das áreas de Computação da Universidade Federal de Santa Maria.
    2. Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno.
    3. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
    4. Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
    5. Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
      1. Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
    6. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
    7. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo orientador no ato da inscrição.
  6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
    1. O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
      1. Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do aluno e terá peso de 30% da nota.
      2. Entrevista: será avaliada a experiência do candidato em relação à participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão, conhecimento sobre a área do projeto e disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto, e terá peso de 70 % da nota. O local ou link e horários da entrevista será encaminhado para o e-mail do candidato até o dia 12/07/2023.
  7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
    1. Os resultados preliminares serão divulgados no site https://lumac.ufsm.br e por email conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
    2. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no item 1. Cronograma.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. O resultado final de seleção será divulgado no dia no site https://lumac.ufsm.br e por email, conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
    5. O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do Bolsista aprovado.
    6. O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. 8.1 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
    2. 8.2 A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
    3. 8.3 A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de pesquisa e a UFSM.
    4. O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
      1. por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
      2. por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
    5. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
    6. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: lumac@ufsm.br
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-7210

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes