O professor Daniel Lichtnow da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica, conforme Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.
- OBJETO
O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria, para atuarem como bolsistas de Iniciação Científica no projeto 056256 – SISTEMA PARA APOIO À COMERCIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE MUDAS DE MORANGO no âmbito do Edital de SELEÇÃO FIT EMPREENDE PRPGP/AGITTEC/UFSM N. 021/2022, projeto coordenado pelo professor Daniel Lichtnow. A bolsa deste edital está relacionada às demandas apresentadas pela QP PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE MUDAS E INSUMO LTDA – QP MUDAS (https://www.qpmudas.com.br/) no edital FIT 021/2022 e podem ser vistas em https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2022/06/EDIT_FITEMP_PRPGP_2022_021.pdf.
As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista buscam contemplar o objetivo principal relacionado às demandas apresentadas pela QP Mudas, que consistem em auxiliar no desenvolvimento/programação de uma solução de TI que forneça apoio as ações comerciais, de assessoria técnica, produção de mudas e marketing da QP Mudas (ver Anexo B). A QP Mudas atua na produção e comercialização de mudas de morango, na comercialização de insumos e na assessoria técnica de todo o processo de produção de frutas de morango. - CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO Prazo de inscrição dos candidatos 25/07/2022 – 03/08/2022 Avaliação dos candidatos 04/08/2022 (Envolve entrevista. Neste dia os(as) candidatos(as) deverão comparecer na sala F207 do Bloco F do Colégio Politécnico da UFSM às 9:00 – ver item 6 deste edital) Divulgação do resultado preliminar 05/08/2022 Prazo para solicitação de reconsideração 08/08/2022 Análise dos pedidos de reconsideração 09/08/2022 Divulgação do resultado final 10/08/2022 Indicação do bolsista no Portal 11/08/2022 Início do período de validade da bolsa 01/09/2022 - DAS INSCRIÇÕES
- Período: Do dia 25/07/2022 até às 23:59 do dia 03/08/2022
- Para realizar a inscrição enviar os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, para o e-mail daniel.lichtnow@ufsm.br
- Documentos exigidos:
- Ficha de Inscrição (seguir modelo mostrado no Anexo A deste edital) (em formato PDF)
- Comprovante de matrícula no(s) curso(s) de graduação da UFSM (em formato PDF)
- Histórico Escolar (em formato PDF)
- Notas registradas no semestre 2022/1 obtidas do portal do aluno (em formato PDF)
- Currículo Lattes atualizado (em formato PDF)
- DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
- A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de 12 meses, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. Haverá 01 (uma) vaga(s) de bolsa.
- DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
- Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (ver item 5.9).
- Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno.
- Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
- Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
- Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
- Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
- Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
- Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista (ver Anexo B deste edital).
- O bolsista deverá estar ciente das obrigações definidas no item 12 do Edital de SELEÇÃO FIT EMPREENDE PRPGP/AGITTEC/UFSM N. 021/2022, sendo que dentre elas está a exigência do bolsista apresentar até 2023, na JAI, trabalho referente ao projeto contemplado, indicando sua condição de bolsista FIT Empreende
- Cumprir os requisitos específicos do projeto:
- Estar matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação da área de Computação (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet e Redes de Computadores), sendo que deverá estar no curso até o período final de vigência da bolsa (31/08/2023);
- Possuir bons conhecimentos sobre programação de sistemas para Web;
- Estar disposto a adquirir conhecimentos sobre Django (obs. os sistemas Web da QP Mudas são desenvolvidos em Django);
- Desejável, mas não obrigatório, conhecimento em desenvolvimento de aplicativos móveis.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O(A) candidato(a) deverá comparecer impreterivelmente no dia 04/08/2022 às 9h na sala F207 do Bloco F do Colégio Politécnico da UFSM para sorteio da ordem de realização das entrevistas. As entrevistas serão realizadas no dia 04/08/2022 entre às 9h e 13h00min.
- O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
- Entrevista. Serão avaliados o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o desenvolvimento de sistemas Web a partir das respostas a questionamentos, o interesse em realizar as tarefas propostas no projeto e a compreensão das tarefas. Os questionamentos na entrevista servirão também para aprofundar e/ou esclarecer pontos presentes no currículo, histórico e na Ficha de Inscrição (40% da nota).
- Análise da Ficha de Inscrição (Anexo A deste edital) e do currículo. Serão avaliados os cursos realizados, as qualificações e experiências do(a) candidato(a) avaliando o quando isto pode contribuir com a realização das atividades do projeto. Também será considerada a disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto indicada no Anexo A (30% da nota).
- Histórico Escolar/Notas no semestre 2022/1. Serão avaliados o rendimento a média das notas do(a) candidato(a) (30% da nota).
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
- Os resultados preliminares serão divulgados no site do Colégio Politécnico (https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/) e/ou no site do Curso de Sistemas para Internet (https://www.ufsm.br/csi) conforme data estabelecida no cronograma.
- Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no cronograma.
- Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
- Possuir Benefício Socioeconômico.
- Será dada preferência a estudantes com maior experiência em atividades relacionadas à temática do projeto.
- O resultado final de seleção será divulgado no site do Colégio Politécnico (https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/) e/ou no site do Curso de Sistemas para Internet (https://www.ufsm.br/csi), conforme data estabelecida no cronograma.
- O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do Bolsista aprovado.
- O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
- A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
- A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de pesquisa e a UFSM.
- O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
- por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
- por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
- Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
- Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: daniel.lichtnow@ufsm.br