Conforme a Apostila à Portaria N. 97.935, de 16 de março de 2020, que prorroga por mais 30 dias o prazo de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, informamos que estas seguem suspensas até 15 de maio de 2020.
Os serviços administrativos das unidades, subunidades e demais órgãos institucionais terão continuidade de forma remota, em respeito ao compromisso institucional que norteia nosso trabalho e aos colegas das atividades essenciais, que estão na linha de frente no combate à Covid-19.
Como forma de contribuir para a continuidade das atividades, o Centro de Processamento de Dados (CPD) disponibilizou um serviço que permite aos usuários estabelecerem conexões seguras, como se estivessem fisicamente na rede da Universidade. Assim, os usuários podem ter acesso remoto à área de trabalho do Windows.
Além disso, ferramentas tecnológicas devem ser utilizadas enquanto permanecermos com a suspensão das atividades presenciais, a exemplo: e-mail, Whatsapp, portais SIE-WEB (atualmente há 35 portais disponíveis), Sistema Processo Eletrônico Nacional (PEN), e ferramentas que possibilitam reuniões para grupos, como Google Meet, Hangout, Zoom, entre outras. As possibilidades indicadas contribuem para o registro das atividades que estão sendo realizadas, enquanto o trabalho permanecer ocorrendo de forma remota, o que é bastante recomendável.
Durante esse período, é essencial que os servidores que estiverem enfrentando problemas de saúde ou, ainda, estiverem acompanhando familiar nessa situação, comuniquem o fato à chefia imediata, para efeitos de registro.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor e da Perícia Oficial em Saúde, disponibilizou serviços específicos de auxílio e orientação:
- Equipe médica: (55) 3220.8134 e (55) 99165.8496
- Equipe de assistentes sociais, psicólogos e médicos psiquiatras: (55) 3220.8060 e (55) 99115.1216
- Dúvidas em geral: e-mail cqvs@ufsm.br
Além disso, está à disposição da comunidade o canal de atendimento “Disque Covid UFSM”, que pode ser acionado pelos telefones (55) 3220-8500 e (55) 3213-1800.
Reiteramos a importância de ficar em casa o máximo possível e manter a conexão servidor, chefia e colegas de equipe, com o objetivo do melhor preenchimento do tempo, do ponto de vista do trabalho e da saúde emocional.
Enquanto durar a pandemia e o distanciamento social, pedimos unidade, empatia, serenidade e bom senso, na busca de soluções para enfrentarmos essa crise e mantermos a Universidade cumprindo suas funções.
Fiquem bem!
Confira:
Apostila à Portaria N. 97.935, de 16 de março de 2020, que considera os sequintes documentos:
– a Portaria GM/MS nº 188, de 4/2/2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
– a Lei nº 13.979, de 6/2/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)”,
– a Portaria GM/MS nº 356, de 11/3/2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979/20;
– o disposto no art. 45 da Lei 9.784/99;
– a Portaria nº 376 do Ministério da Educação, de 3 de abril de 2020.