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Programa Gestão de Desempenho (PGD) – Palmeira das Missões

 

O Programa de Gestão e Desempenho – PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

As autoridades máximas das entidades poderão autorizar a instituição do PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

De acordo com o Decreto nº 11.072/2022, o PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:

I – presencial; ou

II – teletrabalho.

A PROGEP possui uma página específica para o PGD, onde constam todas as informações referentes ao programa: para acessá-la clique aqui.

 

Comissão Setorial do Programa de Gestão e Desempenho (CSPGD)

Conforme o Art. 29 da Portaria Normativa nº 84, de 06 de agosto de 2024 deverão ser constituídas Comissões Setoriais do PGD nas unidades de ensino.

A Comissão Setorial do PGD do Campus de Palmeira das Missões é designada pela Portaria de Pessoal nº 92, de 14 de agosto de 2024, sendo constituída pelos seguintes servidores:

  • Jane Luzia França Pedão, SIAPE 1128339;

  • Katiane Fréu, SIAPE 3221240;

  • Noel Roberto de Paiva Filho, SIAPE 3247512;

  • Suélen Ghedini Martinelli, SIAPE 1961371;

  • Viviane Maria Tizian Vorpagel, SIAPE 1767319.

A CSPGD do Campus de Palmeira das Missões analisará os processos de adesão ao teletrabalho a cada 15 dias, sendo pré-definido dia 05 e dia 20 de cada mês. Os processos devem estar na caixa postal 24 horas antes e quando uma dessas datas definidas forem feriado ou final de semana, a comissão se reunirá no próximo dia útil.

 

Adesão ao TELETRABALHO

A Instrução Normativa 07/2024, regulamenta o processo de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de acordo com o que estabelece a Portaria Normativa UFSM n° 084, de 06 de agosto de 2024.

 

Informações importantes para quem aderir ao TELETRABALHO:

ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS COMISSÕES SETORIAIS E CENTRAL NOS PROCESSOS DE TELETRABALHO PARCIAL:

1. Implementação Recente do PGD:
A unidade implementou o PGD nos últimos 4 meses?

Referência: Artigo 4º, Inciso I, alínea a da Portaria Normativa UFSM N. 084/2024

Comentários: No plano de trabalho a chefia deve informar o número do NUP do processo de adesão da unidade (processo de origem), assim deve ser verificado se o número foi inserido corretamente e se o processo corresponde ao da unidade.

2. Justificativa para Adesão

A justificativa apresentada é consistente?

A justificativa não é redundante?

A justificativa demonstra claramente como a unidade vai melhorar a qualidade do serviço público?

Há compatibilidade da justificativa apresentada pela unidade executora com as diretrizes e com os objetivos do PGD, conforme previsto nos artigos 6° e 7°, respectivamente, da Portaria Normativa UFSM n° 084/202?

Referência: Anexo I e Artigo 2º, Inciso III, alínea a da Instrução Normativa UFSM N. 007/2024

Comentários: É importante evitar justificativas genéricas que não agreguem valor ao processo. A justificativa deve demonstrar claramente o mérito administrativo da unidade ao aderir ao PGD na modalidade de teletrabalho, destacando os benefícios específicos e objetivos que essa adesão trará para a melhoria dos serviços prestados.

3. Atividades correlacionadas à modalidade de teletrabalho

As atividades descritas no Anexo III, estão adequadas à modalidade de teletrabalho parcial?

Há necessidade de apresentação de justificativa quanto à adequação das atividades com a modalidade de teletrabalho?

Referência: Anexo III e Artigo 2º, Inciso III, alínea b da Instrução Normativa UFSM N. 007/2024.

Comentários: Avalie cuidadosamente se há inconsistências nas informações apresentadas, como listar todas as atividades do setor exclusivamente em formato online ou presencial. É crucial identificar se as atividades propostas para teletrabalho incluem interações diretas com o público e se são adequadas para essa modalidade. Sempre que necessário, solicite informações adicionais para garantir que todas as atividades estejam corretamente alinhadas com o regime de teletrabalho e que não comprometam a qualidade do atendimento ao público.

4. Percentual de Vagas e presencialidade

O percentual de vagas para teletrabalho corresponde ao tamanho da unidade?

O cálculo do percentual foi realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas?

O percentual de presencialidade está previsto conforme o artigo específico da IN 07/2024 (máximo de 60% para chefias e 40% para servidores sem chefia)?

Referência: Artigo 4º, § 4º da Instrução Normativa UFSM N. 007/2024

Comentários: Verifique cuidadosamente se há erros evidentes, como percentuais de vagas para o teletrabalho que somam mais de 100% ou que não refletem a realidade da unidade. Por exemplo, em uma unidade com dois servidores, uma vaga para teletrabalho deve corresponder exatamente a 50%. Assegure-se de que os percentuais sejam precisos e realistas, refletindo adequadamente a estrutura e as necessidades da unidade.

5. Conformidade Legal e Normativa da Minuta do Edital
O edital foi alterado e não segue o padrão definido pela IN 07/2024?

Referência: Anexo II da Instrução Normativa UFSM N. 007/2024

Comentários: Verifique se há erros evidentes como textos deletados ou informações em excesso. O parâmetro de referência é o Anexo II da Instrução Normativa UFSM N. 007/2024.

 

Atas das reuniões da CSPGD:

 

Contato da Comissão Setorial do PGD – Campus Palmeira das Missões: cspgd.pm@ufsm.br