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Casa do Estudante

A Casa do Estudante Universitário V (CEU V) faz parte das ações do Programa de Assistência Estudantil da UFSM e objetiva apoiar a permanência de estudantes de baixa renda regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da instituição, não residentes no município em que se localiza a CEU V, e com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo. Ainda, disponibiliza-se a Bolsa do Programa Auxílio Moradia (Bolsa PAM), destinada aos/às estudantes calouros (as) e suplentes do edital de moradia.

Importante:
● A UFSM-PM não dispõe de moradia provisória para alojamento imediato de estudantes calouros/as.
● A UFSM-PM não dispõe de vagas na moradia para estudantes de pós-graduação.

Quem pode morar na Casa do Estudante Universitário de Palmeira
das Missões (CEU V)?

● Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação do campus de Palmeira das Missões, com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo, que o grupo familiar resida em município distante a mais de 20km do campus e que não possua imóvel na cidade do campus.

Como acessar a Casa do Estudante Universitário de Palmeira das Missões (CEU V)?

● Para concorrer às vagas a/o estudante deve participar de um Edital específico, publicado a cada semestre no site da PRAE. Nesse edital constarão as datas de inscrição, documentação solicitada, etc.
● O edital de ingresso à Casa do Estudante Universitário V (CEU V) é elaborado e executado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFSM-PM. A publicação do Edital é feita pela PRAE/UFSM.
● Uma vez chamado à CEU V a/o estudante garante sua vaga até o final da graduação desde que observados os critérios de permanência no programa BSE e Moradia Estudantil.

 

Como é a Casa do Estudante Universitário de Palmeira das Missões (CEU V)?

● A CEU V fica localizada dentro do campus de Palmeira das Missões.
● São dois blocos com 18 apartamentos (Bloco A e Bloco B), sendo que cada apartamento possui duas vagas, totalizando 72 vagas para moradia estudantil.
● Ambos os blocos contam com apartamentos adaptados para estudantes com deficiência.

● Os apartamentos possuem dormitório conjugado com cozinha, além de banheiro interno e área de serviço.

Programa de Auxílio Moradia

● Regulamentada pela resolução 027/2018.

O que é?

● Trata-se de um auxílio financeiro destinado à estudantes calouros (as) e suplentes do edital de moradia, regularmente matriculados em cursos de graduação do campus de Palmeira das Missões, com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo, que o grupo familiar resida em município distante a mais de 20km do campus. Atualmente, o valor do auxílio é de R$600,00.
● O quantitativo de Bolsas de Auxílio a Moradia depende da disponibilidade orçamentária.

Auxílio moradia provisório

● Estudantes calouros (as), enquanto estiverem em processo de análise do BSE, poderão ter acesso ao Auxílio Moradia de forma provisória, até o deferimento (aprovação) do BSE. Em caso de indeferimento, o auxílio será cancelado.
● Com o BSE aprovado, o/a estudante calouro (a) deve inscrever-se no Edital de ingresso à Casa do Estudante Universitário (CEU V). Em caso de não participação no referido edital, o auxílio será cancelado.

Para solicitar o Auxílio Moradia Provisório, o/a estudante calouro (a) precisa:

● Estar com o seu BSE em situação “solicitado” e/ou “deferido”.
● Comparecer ao Núcleo de Apoio pedagógico (sala 218) e/ou enviar e-mail para servicosocialpm@ufsm.br solicitando a inclusão no auxílio;
● Assinar termo de compromisso de uso do auxílio exclusivamente para gastos de moradia;

Auxílio moradia definitivo

● Caso, devido à falta de vagas, o/a estudante fique como suplente no Edital de ingresso à Casa do Estudante Universitário Moradia (CEU V) o/a estudante permanecerá recebendo o Auxílio Moradia.
● A permanência do/da estudante no programa depende da manutenção do BSE ativo, ou seja, do cumprimento dos critérios de permanência no BSE e da comprovação das despesas.

Comprovação das despesas

● Os/as estudantes beneficiários do auxílio moradia precisam comprovar que o valor recebido foi destinado às despesas de moradia.
● Os comprovantes de despesas aceitos são: aluguel, condomínio, água e energia elétrica.
● Caso o/a estudante não utilize o valor integral da bolsa, o restante deverá ser devolvido mediante pagamento de GRU, após a comprovação das despesas.
● A comprovação das despesas é realizada semestralmente, mediante Edital específico publicado pela PRAE e executado pelo Setor de Bolsas da PRAE.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP):
servicosocialpm@ufsm.br
nappm@ufsm.br
(55) 37428819
Sala 218 – prédio 01