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Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) para os produtores rurais: Aluna do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios (PPGAGR) da UFSM-PM publica resultado de pesquisa de dissertação 



A LGPD no agronegócio foi tema da dissertação de mestrado da aluna Patrícia Figueiredo Stefani no Programa de Pós-Graduação em Agronegócios da Universidade Federal de Santa Maria campus Palmeira das Missões, sob orientação da professora Paloma de Mattos Fagundes. A dissertação intitulada “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Agronegócio: uma análise das implicações aos produtores rurais no município de Palmeira das Missões – Rio Grande do Sul/Brasil” teve como objetivo analisar a Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações nas relações entre empresas e usuários de tecnologias agropecuárias no ambiente dos agronegócios. A Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A referida legislação, Lei nº 13.709/18, nasceu a exemplo do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, alterando o Marco Civil da Internet, trazendo destaque ao dever de observância aos princípios da finalidade e da transparência quando do tratamento de dados pessoais.

A lei confere acentuada importância ao consentimento do titular dos dados pessoais, o qual deve ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma finalidade determinada (art. 5º, XII, LGPD). Com a LGPD, o Brasil passou a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados de seus cidadãos e nesse contexto não existem mais dados irrelevantes no tocante ao processamento eletrônico de dados. Assim, entende-se que os dados pessoais são a continuação da personalidade da pessoa, o seu descuido tem o potencial de violar os seus direitos fundamentais, razão pela qual devem ser rigorosamente poupados. No que tange aos agronegócios, a inserção de tecnologia fez com que desse um salto em desenvolvimento e produtividade. As atividades agrícolas foram potencializadas mediante um grande volume de dados gerados, coletados e compartilhados, em tempo real. As empresas que fornecem tecnologia agropecuária têm acesso e armazenam os dados dos produtores e com o advento da LGPD tais empresas deverão ter o máximo de transparência na utilização e tratamento desses dados, já que causa muito desconforto a possibilidade desses dados serem utilizados de forma oportunista.

No entanto, a fronteira promissora entre tecnologia agrícola e uso de dados, somente pode se tornar realidade quando os agricultores (titulares dos dados) estiverem dispostos a compartilhar seus dados com outras partes interessadas, descritas aqui como as empresas que desenvolvem as tecnologias agrícolas digitais. Nessa perspectiva, verifica-se uma insegurança por parte do produtor rural em relação ao compartilhamento de dados com esses parceiros sob o temor de que poderiam reutilizar seus dados para construir outros negócios e serviços, enquanto o agricultor é excluído e, portanto, não seria capaz de comunicar os benefícios. Em outras palavras, há o receio de as partes interessadas utilizarem os dados para fins diversos daqueles pelos quais foram coletados. Como exemplo, a utilização de dados para influenciar ou informar decisões sobre o mercado de ações, traçar o perfil dos agricultores e vender esses perfis a terceiros, como fornecedores de insumos, interessados ​​nas preferências dos agricultores, ou ainda vender dados a outras partes interessadas, como pesquisadores, governos, ONGs, bancos, seguradoras, entre outros (VAN DER BURG et al., 2020). A consequência disso seria um ambiente de incertezas.

Em síntese, a proteção dos dados agrícolas no Brasil deverá encontrar amparo na LGPD, nos princípios e nos códigos de práticas de compartilhamentos de dados agrícolas que pretendem estabelecer a confiança entre os agricultores e os provedores de tecnologia agrícola. A revolução digital na agricultura traz consigo desafios que deverão ser superados com base na perspectiva da confiança e da responsabilidade com observância dos aspectos éticos, legais e sociais da agricultura digital. O conteúdo a seguir objetivou trazer algumas respostas referentes às principais dúvidas suscitadas pelos agricultores no assunto concernente ao compartilhamento dos dados.

Referência: 

VAN DER BURG, S.; WISEMAN, L.; KRKELJAS, J. Trust in farm data sharing: reflexões sobre o código de conduta da UE para a partilha de dados agrícolas. Ethics Inf Technol, 2020.

 

Assessoria de Comunicação UFSM-PM

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