Em construção. Links em breve.
I – diretor de unidade;
II – diretor de departamento;
III – coordenador de cada um dos cursos existentes na unidade;
IV – representação do corpo docente;
V – representação dos servidores técnico-administrativos em educação; e
VI – representação do corpo discente.
§ 1º As representações dos docentes, dos servidores técnico-administrativos em educação e do corpo discente, definidas nos incisos IV, V e VI, terão quantitativo definido no regulamento interno da referida unidade de ensino médio, técnico e tecnológico, obedecido o disposto no parágrafo único, do art. 56, da Lei n. 9.394, de 1996.
§ 2º A representação dos docentes, dos servidores técnico-administrativos em educação e do corpo discente, e seus respectivos suplentes terão mandato de um ano, permitida uma única recondução. Redação dada dada Resolução N. 037/2016
Art. 12 O Conselho Diretor da Unidade será presidido pelo (a)Diretor(a) do Ipê Amarelo (UEIIA).
Parágrafo único. Na ausência do(a) Diretor(a), o Conselho da Unidade será presidido pelo(a) Vice-Diretor(a).
Art. 13 Compete ao Conselho Diretor da Unidade:
I – exercer, como órgão consultivo, normativo e deliberativo, a jurisdição superior da UEIIA em matéria que não seja da atribuição do(a) Diretor(a);
II – opinar e decidir sobre os objetivos, os assuntos administrativos, disciplinares e didáticos, sempre que escapem da alçada da Direção;
III – aprovar o projeto pedagógico da UEIIA, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades de ajustamento no decorrer do ano letivo;
IV – deliberar sobre a filosofia, os objetivos, e atividade de ensino, pesquisa e extensão da UEIIA;
V – analisar e deliberar sobre proposições relativas ao ensino, pesquisa e extensão;
VI – analisar a proposta de execução orçamentária da UEIIA a ser remetida à Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
VII – eleger a lista tríplice para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da UEIIA destinada à escolha e nomeação pelo(a) Reitor(a);
VIII – analisar e aprovar o regimento do Conselho Diretor e o Regimento Geral da UEIIA;
IX – aprovar o Calendário Escolar da UEIIA;
X – analisar e aprovar resultados de concursos e/ou seleção pública de pessoal docente;
XI – emitir parecer, quando solicitado, sobre contratações de servidor docente;
XII – analisar e aprovar pedidos de transferências de docentes e servidores técnico–administrativos em educação para a UEIIA;
XIII – aprovar as normas e critérios para os estágios curriculares;
XIV – analisar e deliberar sobre recursos encaminhados por docentes, servidores técnico-administrativos em educação e demais segmentos;
XV – deliberar e resolver, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa da UEIIA;
XVI – fixar o número de vagas a oferecer para o ingresso de crianças na UEIIA, atendendo a legislação e os indicadores de qualidade;
XVII – aprovar alteração na sistemática de metodologia e avaliação da UEIIA; e
XVIII – deliberar sobre outras matérias na esfera de sua competência.
Art. 14 O Conselho Diretor da Unidade será convocado pelo seu Presidente e reuniar-se-á, com pelo menos a maioria qualificada de setenta e cinco por cento, ou seja, dez de seus membros, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus membros.
§ 1º Todos os membros do Conselho Diretor da Unidade serão convocados com antecedência mínima de quarenta e oito horas da realização da sessão e o seu comparecimento é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade no âmbito da UFSM, exceto as representações colegiadas em instâncias superiores.
§ 2º As sessões terão duração máxima de três horas.
§ 3º A convocação por dois terços dos membros do Conselho Diretor da Unidade será requerida por escrito ao presidente, que convocará no prazo máximo de quarenta e oito horas, nos termos deste artigo. No caso de recusa do Presidente, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho Diretor, que a promoverem.
Art. 15 As decisões do Conselho Diretor da UEIIA serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Diretor da Unidade tem, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Art. 16 As sessões do Conselho Diretor da Unidade serão secretariadas por um dos conselheiros indicados pelo presidente.
Art. 17 A cada reunião do Conselho Diretor da Unidade será lavrada uma ata, a qual deve ser discutida e aprovada na reunião seguinte.
§ 1º Qualquer membro poderá pedir correções da ata quando de sua discussão. Após aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e demais presentes à sessão.
§ 2º A ordem da discussão dos processos e/ou assuntos constantes da pauta do dia será a mesma constante da convocação, podendo ser modificada, desde que a maioria seja favorável.
§ 3º Durante a discussão de cada processo e/ou assunto, cada membro do Conselho Diretor da Unidade poderá usar da palavra pelo tempo de cinco minutos, por ordem de inscrição.
§ 4º Quaisquer dos membros do Conselho Diretor da Unidade têm direito a pedir vista de processo e/ou assunto, mediante justificativa, que lhe será concedido, desde que aprovado por um terço dos membros, até a sessão seguinte, devolvendo-o com parecer por escrito.
§ 5º Encerrada a discussão, poderão ser feitos apenas dois encaminhamentos de votação, um contra e outro a favor, concedendo-se um tempo máximo de três minutos a cada um.
Art. 18 Nas votações do Conselho Diretor da Unidade serão observados os seguintes preceitos:
I – a votação será secreta nos casos expressos em lei ou quando solicitada com justificativa e aprovada pelo Conselho Diretor da Unidade;
II – nos demais casos será simbólica, devendo constar em ata o número de votos contra e a favor;
III – qualquer membro poderá fazer constar em ata o seu voto, com declaração de voto; e
IV – a votação poderá ser nominal, se qualquer membro requerer e o Conselho Diretor da Unidade aprovar;
Art. 19 Esgotada a ordem do dia, qualquer membro do Conselho Diretor da Unidade poderá obter a palavra, para tratar de assuntos gerais.
Art. 20 Das deliberações do conselho de unidade de educação básica, técnica e tecnológica, caberá recurso ao Conselho de Área da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e, posteriormente, ao Conselho Universitário, se administrativo, e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando atinente ao Ensino, num prazo de dez dias. Redação dada pela Resolução N. 037/2016