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Em reunião do CEPE, UFSM regula Regime de Exercícios Domiciliares Especiais



Durante manhã e tarde desta segunda-feira (10), em reunião virtual do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, foi aprovada por unanimidade a resolução que regula o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (Rede) na Universidade Federal de Santa Maria. Com a aprovação, ficou definido que o segundo semestre letivo de 2020 acontecerá através do Rede. 

Desde março deste ano, em virtude da pandemia de Covid-19, as atividades acadêmicas presenciais estão suspensas. Com a nova resolução ficam regulamentadas as ações desenvolvidas através do Regime, como aulas remotas e práticas, eventos, encontros, bancas, formaturas, estágios, entre outros.

Estruturado como uma combinação dos exercícios domiciliares com as características do ensino remoto e da mediação por Tecnologias Educacionais em Rede (TER), o Rede deve ser utilizado de forma transitória, durante o período de suspensão das atividades presenciais. Para tal, todas as atividades em que seja possível sua execução sem a presencialidade, poderão utilizar Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem.

No caso da Educação Infantil, o art. 9 define:

Art. 9º Na etapa da Educação Infantil, durante o período de suspensão das atividades presenciais em face
da Pandemia da COVID-19, as propostas realizadas terão como objetivo principal a manutenção do vínculo
entre crianças, famílias e equipe da Unidade de Ensino, de acordo com a especificidade do trabalho
pedagógico com as crianças dessa etapa, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade, e com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (BRASIL, 2009), que tem como eixos norteadores
as interações e as brincadeiras.

Leia a notícia original aqui 

Resolução 024/2020

 

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https://ufsm.br/r-359-2531

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