A Administração Central lembra à comunidade da UFSM que a recepção aos calouros da instituição é regulamentada pela Resolução N. 003/2000, de 13 de abril de 2000. O documento estimula a participação dos vários setores da UFSM nas calouradas, tais como representantes estudantis, órgãos da Reitoria, servidores docentes e técnico-administrativos e as coordenações e direções dos respectivos cursos e centros de ensino.
Em seu artigo segundo, a Resolução veda qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante. A prática de qualquer um desses atos implicará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFSM (advertência, repreensão, suspensão ou desligamento da universidade), assegurado o devido processo administrativo. Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes deverá, obrigatoriamente, estar inserida na programação do Curso, aprovada pelo seu Colegiado.
A UFSM mantém, através de sua Ouvidoria, um canal permanente de diálogo com a comunidade universitária e com a população em geral. Denúncias, reclamações, elogios e sugestões podem ser encaminhados, mesmo de forma anônima, através deste link.
A Resolução N. 003/2000 pode ser acessada aqui.
Fonte: ufsm.br
Assessoria de Comunicação da Direção do Centro
assessoriacesnors@ufsm.br