Consistirá em processo sistemático, continuado e cumulativo, dentro de cada componente curricular; Envolverá, necessariamente, análise, comunicação e orientação periódica sobre a qualidade e adequação da aprendizagem e do desempenho evidenciados pelo aluno em cada atividade, fase ou conjunto de ações e iniciativas didático-pedagógicas; Compreenderá uma avaliação conclusiva do desempenho de cada aluno no componente curricular que deverá resultar dos instrumentos individuais de acompanhamento e avaliação referentes às atividades regulares ou suplementares propostas ao aluno. A avaliação conclusiva, ao final do componente curricular, será formalizada por nota; A explicitação do resultado final da avaliação será feita mediante notas de zero a dez, expressa com até uma casa decimal após a vírgula. A nota mínima para aprovação será 7,0, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência nas atividades presenciais.