A Universidade Federal de Santa Maria propõe que seja realizado um amplo debate com a comunidade de Santa Maria e região no intuito de promover análises e reflexões sobre as questões controversas relativas ao Programa Future-se. As unidades de ensino e pró-reitorias estão realizando discussões setorizadas, e uma primeira Audiência Pública irá ocorrer no dia 8 de agosto de 2019, às 9h30min, no Centro de Convenções da UFSM.
Assim, convidamos a toda comunidade regional para uma leitura atenta destas informações e para a participação na Audiência Pública. Vale ressaltar que o Ministério da Educação está com Consulta Pública aberta até o dia 15 de agosto para recolher sugestões acerca do Programa Future-se. Salientamos que este é um momento crucial para a definição dos rumos do Ensino Superior no Brasil, sendo de fundamental importância a participação de todos (as) neste debate.
Avaliação preliminar
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, propõe o Programa Future-se como estrutura para captação de recursos dirigidos às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Tal proposta é alicerçada na existência de um comitê gestor e fomentada pela formação de um fundo financeiro gerido em conexão com uma Organização Social de caráter nacional em rede com outras organizações sociais. O Programa está alicerçado em três principais eixos:
1) Gestão, Governança e Empreendedorismo;
2) Pesquisa e Inovação;
3) Internacionalização.
Salientamos que a UFSM, 17a melhor Universidade Brasileira, com base na legislação vigente, já atua nos eixos propostos pelo Future-se. Em relação à captação de recursos externos, esta desenvolve parcerias com instituições públicas e privadas, com intermediação de fundações de apoio, em projetos de pesquisa e desenvolvimento, prestação de serviços especializados, inovação e empreendedorismo.
Entretanto, os recursos decorrentes da arrecadação própria que deveriam ser destinados ao financiamento da estrutura da UFSM são recolhidos ao Tesouro Nacional e dificilmente retornam ao orçamento da Instituição. Uma simples alteração na Lei das Fundações de Apoio poderia garantir que os recursos captados tivessem gestão plena da UFSM, em conformidade com a previsão constitucional da autonomia universitária.
Porém, o Future-se apresenta incompletudes que dificultam sua compreensão:
• menção a regulamentos posteriores;
• forma de utilização do fundo imobiliário;
• colisão com diversos elementos da legislação pátria;
• incertezas relacionadas à forma de avaliação, indicadores e implementação do projeto.
Tais elementos somam-se ao questionamento central relacionado à funcionalidade de gestão e governança, possivelmente conferidas a uma Organização Social, pessoa jurídica de direito privado com contornos definidos pela Lei 9637 de 1998, na qual estão presentes diversos aspectos controversos relacionados à utilização do patrimônio e servidores públicos, incorporação de órgãos e patrimônio da administração pública, bem como forma de execução de um serviço genuinamente público (educação). Tais elementos são suficientes para suscitar dúvidas fortes e, consequentemente, faz-se necessária a realização de amplo debate com a comunidade.
Um ponto que não deve ser esquecido é o fato de que o Future-se não se configura tão somente como uma forma de captação de recursos para as IFES e sim como uma mudança profunda na estrutura e na forma de gestão e governança de instituições educacionais públicas.
Além disso, pode ocorrer uma mudança gradativa na natureza jurídica destas instituições, pavimentando uma possível vinculação/transformação em pessoas jurídicas de direito privado.
Neste contexto, surgem indagações importantes como:
1) A garantia e prestação da educação pública, gratuita, de qualidade e acessível a todos (as) será mantida com a gestão alicerçada em instituições e fundos privados?;
2) A autonomia constitucional de Universidades e Institutos não será ameaçada com a implementação do referido programa?;
3) A menção constante à regulamentos (não existentes ainda) e à controvérsias jurídicas e de legislação (colisão com elementos de aproximadamente 18 diplomas legais pátrios) não dificultam o entendimento, clareza e comunicação necessários a implementação de um programa desta envergadura?
4) Cargos e Carreiras do Serviço Público Federal estarão ameaçados de extinção gradativa com a implementação deste modelo?
Texto: site da UFSM
Acompanhe no site da UFSM informações importantes sobre o Future-se