Os Programas de Dupla diplomação do CT com instituições estrangeiras visam permitir aos alunos de graduação a obtenção de diploma na UFSM e em outra instituição estrangeira congênere.
O diploma conferido aos acadêmicos participantes do Programa de Dupla Diplomação, só poderá ser concedido àqueles que tiverem cursado, com aproveitamento, o mínimo, 75% da carga horária/créditos do curso de graduação da UFSM.
Para estrangeiros participantes de Programas de Dupla Diplomação, provenientes de instituições estrangeiras conveniadas, o percentual de aproveitamento mínimo de créditos é de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária/créditos do respectivo curso de graduação da UFSM.
Os participantes do programa conservarão o vínculo com a Instituição de origem, sendo o tempo de permanência na Instituição congênere deve respeitar o programado para o desenvolvimento das suas atividades.
Nos Históricos Escolares conferidos pela UFSM aos diplomados participantes de Programa de Dupla Diplomação, constarão a nominata, os créditos e os conceitos das disciplinas cursadas na UFSM, bem como a menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas quando do desenvolvimento do respectivo Programa de Dupla Diplomação.
Processo Seletivo:
Via edital BRAFITEC, para participação em programa de intercâmbio com bolsa de estudo e isenção das taxas escolares.
Para abertura de Processos de Acordo de Cooperação Internacional com vistas à Dupla Diplomação:
- Deve ter origem na Unidade Interessada. É necessária a formalização de Acordo de Cooperação específico, pela UFSM e a Instituição Estrangeira;
- Documentos necessários:
1. Plano de trabalho , assinado pelo coordenador.
2. Minuta de Acordo de Cooperação Internacional (para modelos em diferentes idiomas, vide página Acordos de Cooperação Internacional).
Obs: Poderá ser utilizado o modelo de Acordo de Cooperação Internacional adotado pela Instituição parceira.