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O Centro de Tecnologia torna público que, no período de 18 a 23 de março de 2025, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria subsidiada, conforme descrito a seguir:
1. DA BOLSA
1.1. O número de vagas de bolsa de monitoria disponibilizadas neste edital, constam no item 8 (quadro de vagas);
1.2. A carga horária semanal da monitoria será de 8 a 12 horas;
1.3. O tempo de duração da bolsa será de 1 de abril a 17 de julho de 2025
1.4. Valor da bolsa: R$400,00 (quatrocentos reais) mensais;
1.5. A bolsa de monitoria poderá ser prorrogada para o próximo semestre, se acordado com o/a professor/a orientador/a;
1.6. A bolsa de monitoria poderá ser cancelada a qualquer momento, por iniciativa do discente e, no caso do não cumprimento das atividades da monitoria, pelo/a professor/a orientador/a e a critério do Departamento.
1.7. A bolsa de monitoria não gerará nenhum vínculo empregatício entre o bolsista e a UFSM.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Ser aluno (a) de graduação da UFSM, com matrícula em situação regular;
2.2. Ter cursado o 1o semestre letivo na UFSM;
2.3. Ter disponibilidade de horários conforme a necessidade e ocorrência de cada disciplina;
2.4. Ter obtido aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas em semestre anterior;
2.5. Não estar ligado a outra bolsa ou projeto remunerado, independente do órgão financiador;
2.6. Ter obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete) na disciplina pretendida;
2.7. Possuir conta-corrente, em seu nome;
2.8. Atender aos requisitos específicos de cada disciplina constantes no quadro de vagas, coluna “Requisitos”.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para a bolsa de monitoria deverão ser realizadas através do preenchimento do formulário https://forms.gle/vE9dtd24PKVAWfQy8;
3.2. O (A) candidato (a) à bolsa de monitoria deverá anexar ao formulário de inscrição o histórico escolar;
3.3. As inscrições iniciam no dia 18 de março e encerram em 23 de março de 2025.
4. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE SELEÇÃO
4.1. Atender aos pré-requisitos constantes no item 2;
4.2. Ter disponibilidade de horários de acordo com as necessidades da disciplina;
4.3. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. O resultado final será divulgado a partir do dia 27 de março de 2025, na página de editais do Centro de Tecnologia (https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/busca?q=&sites%5B%5D=375&area=editais&orderby=modified&order=DESC).
6. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
6.1. O(A) candidato/a selecionado/a para a vaga de monitoria deverá entrar em contato com o/a professor/a orientador/a da bolsa, para acordar o início das atividades.
7. DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS
7.1. As atividades do/a monitor/a serão acompanhadas pelo/a professor/a orientador/a e, cabe ao mesmo informar caso não haja o cumprimento das atividades, o que implicará no desligamento do bolsista.