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DUPLA DIPLOMAÇÃO

Os Programas de Dupla diplomação do CT com instituições estrangeiras visam permitir aos alunos de graduação a obtenção de diploma na UFSM e em outra instituição estrangeira congênere. 

O diploma conferido aos acadêmicos participantes do Programa de Dupla Diplomação, só poderá ser concedido àqueles que tiverem cursado, com aproveitamento, o mínimo, 75% da carga horária/créditos do curso de graduação da UFSM.

Para estrangeiros participantes de Programas de Dupla Diplomação, provenientes de instituições estrangeiras conveniadas, o percentual de aproveitamento mínimo de créditos é de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária/créditos do respectivo curso de graduação da UFSM.

Os participantes do programa conservarão o vínculo com a Instituição de origem, sendo o tempo de permanência na Instituição congênere deve respeitar o programado para o desenvolvimento das suas atividades. 

Nos Históricos Escolares conferidos pela UFSM aos diplomados participantes de Programa de Dupla Diplomação, constarão a nominata, os créditos e os conceitos das disciplinas cursadas na UFSM, bem como a menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas quando do desenvolvimento do respectivo Programa de Dupla Diplomação.

Instituições Congêneres com Convênio de Dupla Diplomação com o Centro de Tecnologia:
Processo Seletivo:

Via edital BRAFITEC, para participação em programa de intercâmbio com bolsa de estudo e isenção das taxas escolares. 

Para abertura de Processos de Acordo de Cooperação Internacional com vistas à Dupla Diplomação:
  •          Deve ter origem na Unidade Interessada. É necessária a formalização de Acordo de Cooperação específico, pela UFSM e a Instituição Estrangeira; 
  •          Documentos necessários:

 1.  Plano de trabalho , assinado pelo coordenador.   

 2. Minuta de Acordo de Cooperação Internacional  (para modelos em diferentes idiomas, vide página Acordos de Cooperação Internacional). 

Obs: Poderá ser utilizado o modelo de Acordo de Cooperação Internacional adotado pela Instituição parceira.