CONVÊNIO DE ESTÁGIO é o instrumento firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a unidade concedente, que visa proporcionar estágio profissional a estudantes regularmente matriculados na Instituição, podendo ser estágio curricular obrigatório e não obrigatório. A realização de estágios no exterior, assim como os estágios nacionais, poderá ser categorizada da seguinte forma:
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (OUT)
Procedimento: O (a) estudante interessado(a) em realizar estágio no exterior deverá entrar em contato com a empresa ou instituição em que deseja realizar as atividades (essa empresa ou instituição não precisa ter convênio com a UFSM). Após o contato inicial com o contratante e indicação de aceite, o(a) estudante providenciará os seguintes documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (UFSM) ou contrato de estágio disponibilizado pela empresa/ instituição; ( Termo UFSM: V.Português / V.Inglês)
- Plano de Estudos, assinado pelo(a) estudante e pela Coordenação de Curso;
- Carta de aceite ou convite da empresa ou instituição de destino;
- Apólice de seguro internacional com as coberturas obrigatórias de vida, saúde e repatriação de restos mortais, cobrindo o período total da viagem.
O Termo de Compromisso deve ser assinado pela Coordenação do Curso de graduação ou PPG na UFSM, pelo(a) orientador(a) do estágio/PG na UFSM, pelo(a) representante da instituição de destino e, posteriormente, pela coordenação da SAI. Todos os documentos solicitados devem ser entregues na SAI/UFSM.
Importante: O aluno deve ficar atento à carga horária máxima estabelecida pela legislação brasileira, que prevê um máximo de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Deve-se observar também o PPP (Projeto Político Pedagógico) do curso com relação a carga horária.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (OUT)
A relação que pode ser estabelecida entre a UFSM e a Instituição de destino é o aproveitamento que pode ser dado pelas coordenações de cursos e departamentos didáticos das atividades realizadas no exterior pelo aluno solicitante. Contudo, o aproveitamento ou não destas atividades faz parte da autonomia dos colegiados.
Fontes: Páginas SAI/UFSM e COPROC/PROPLAN/UFSM