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Empenho de material de consumo/serviço

O empenho é o primeiro estágio da despesa, conforme o art. 58 da lei nº 4.320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Para realizarmos um empenho de consumo/serviço, fora exceções, há a necessidade de haver um registro de preços feito previamente. Assim, quando surgir demanda, primeiramente deve-se fazer a consulta aos Registros de Preços existentes (https://www.ufsm.br/orgaos-executivos/demapa/registro-de-precos). Havendo o registro, deve ser solicitado para o Núcleo de Gestão Orçamentária – Nor/CEFD, via e-mail (orcamento.cefd@ufsm.br) o empenho. No e-mail deve constar, o número do registro de preços, do extrato, qual o
item, a quantidade, e a unidade de entrega.

Havendo recurso disponível na subunidade/Direção, o empenho será realizado. Após o recebimento do empenho SIAFI, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para a execução do serviço ou entrega do material. Após este período, o DEMAPA notificará o fornecedor e, caso não haja negociação, um processo administrativo poderá ser aberto. 

Dúvidas entrar em contato com o Núcleo de Gestão Orçamentária – Nor/CEFD.
Contatos/funcionamento
E-mail: orcamento.cefd@ufsm.br
Telefone/ramal: (55) 3220-8246
Sala: 2021 – Prédio 51
Expediente externo: segunda a sexta-feira – 08 horas às 12 horas / 13h30min. às 16h30min.