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Nota em defesa da Educação física escolar e do ensino de Arte



CEFD/UFSM em defesa da Educação física escolar e do ensino de Arte

e contra a Portaria 350/2021 da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul!

 

O Centro de Educação Física e Desportos da UFSM (CEFD/UFSM), em seus mais de 50 anos de existência, contribuiu com a formação de professores em Educação Física que hoje, encontram-se atuando em grande parte das escolas públicas  e privadas brasileiras.  Com o advento da criação do curso de Dança–Licenciatura nesta unidade, desde o ano de 2013, o CEFD também vem formando professores e professoras de Arte/Dança. 

Ser um Centro que oferece formação de professores e professoras condiz em acreditar que o conhecimento escolar é essencial para uma formação humana, pois repassar através da escola, os conhecimentos sistematizados, torna-se imprescindível para que aquilo que foi produzido pela humanidade, seja repassado de geração a geração. E quando se trata do conhecimento em Educação Física, estamos falando em cultura corporal, ou seja, das práticas corporais que foram sendo construídas no decorrer da história, pelos sujeitos em movimento, e que hoje se expressam através de seus conteúdos de ensino, como os esportes, as ginásticas, os jogos, as lutas, as danças, etc. Além disso, o campo da Arte, por meio da educação estética e sensível, a partir das quatro áreas (Dança, Artes Visuais, Teatro e Música) desenvolve conhecimentos no âmbito da criação, expressividade e fruição, conhecimentos de natureza própria fundamentais à formação de uma sociedade mais crítica, plural e solidária. 

Dessa forma, a Educação Física escolar e a Arte passam a ser o ponto de partida para o acesso de todas as crianças e jovens ao conhecimento da cultura corporal e artística e que, em consequência, fora da escola, a sua prática se amplia, como uma forma de dar continuidade às preferências e interesses adquiridos no processo de ensino-aprendizagem escolar. 

Educação básica é um direito de todos e todas! Negar o conhecimento escolar ou parte dele é tirar da humanidade esse direito. Essa negação, no que se refere ao conhecimento da área da Educação Física, é visto na Portaria 289/2019 da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, publicada no dia 27 de novembro de 2021, que retira a disciplina do segundo e do terceiro ano do ensino médio e a reduz de dois para um período semanal do sexto ano do ensino fundamental ao primeiro ano do ensino médio nas escolas da rede pública estadual. Na disciplina de Arte,  do mesmo modo, o ensino se reduz a um período semanal, somente no terceiro ano do ensino médio. 

A referida portaria se coloca, inclusive, na contramão  de Políticas Nacionais de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), como o PIBID e Residência Pedagógica, que visam proporcionar uma aproximação prática de estudantes de licenciatura em Educação Física e nas quatro áreas das Artes com o cotidiano das escolas públicas de educação básica. Como qualificar e intensificar essa relação entre formação nas áreas da Arte e da Educação Física e com o esvaziamento destas na escola? As escolas públicas do Estado do RS vão abrir mão dessas políticas educacionais?

O CEFD/UFSM continuará, através da organização curricular e projetos de ensino, pesquisa e extensão, firmando o seu compromisso com a Educação Física escolar e com o ensino de Arte, demonstrando a sua importância para o desenvolvimento da cultura corporal de todos e todas que passam pela escola, desde a educação infantil ao ensino médio. 

CEFD/UFSM: Por uma Educação Física escolar e ensino de Arte para todos e todas

e contra a  Portaria 350/2021 da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul!

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