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Cadastro Coordenadores Pedagógicos PNAIC 2016



Prezados.

Seguem os requisitos para cadastro do coordenador pedagógico (um por escola):

Respeitando-se os pré-requisitos estabelecidos para a função quanto à formação e à experiência exigidas, considera-se coordenador pedagógico, para fins de participação na formação e recebimento de bolsa de estudo, o profissional que atenda aos seguintes requisitos cumulativos:
1 – estar cadastrado no Censo Escolar disponível no momento da constituição de sua turma da formação;
2 – estar no exercício da função de coordenação pedagógica com turmas do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental e/ou nas classes multisseriadas que possuem alunos desses anos;
Parágrafo único. O coordenador pedagógico em efetivo exercício no 1º, 2º ou 3º ano ou em turmas multisseriadas ou multietapa que não estiver computado no Censo Escolar do ano anterior poderá participar da Formação, porém sem direito a receber bolsa de estudo ou pesquisa.
 
 
Atenciosamente
 
Coordenação
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