MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL 01/2017
CENTRO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
SELEÇÃO DE BOLSISTAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.
1. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento Chamada Pública |
10/4/17 à 13/4/17 |
Inscrição dos candidatos |
10/4/17 à 13/4/17 |
Avaliação dos candidatos |
18/4/17 às 10h da manhã |
Divulgação resultado preliminar |
19/4/17 |
Período de Recursos contra resultado Preliminar |
19 a 20/4/17 |
Análise Recursos |
24/4/17 |
Divulgação do Resultado Final |
25/4/17 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período:10/4/17 à 13/4/17
2.2 Horário: 8h as 11h30min e das 13h30min às 16h
2.3 Local:NDI- Núcleo de Desenvolvimento Infantil-sala 3354 3º andar Predio 16 Centro de Educação.
2.4 Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
3.1.1 A seleção será feita mediante Entrevista e Prova Escrita
3.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a7, respeitando o limite máximo de 10,0.Os demais candidatos serão considerados reprovados.
3.1.3Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
3.2 A seleção será valida para o período de 01/05/2017 a 31/12/2017.
4. DA BOLSA E DAS VAGAS
A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 01/05/2016.
Vagas |
Nº Projeto SIE |
Nome Projeto SIE |
Área de atuação |
Período da Bolsa |
01 |
036375 |
FREICENTRAL-Fórum Regional de Educação Infantil da Região Central do Estado |
Educação |
1/5/2017 à 31/12/17 |
5. DOS REQUISITOS
5.1 Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação até o período final de vigência da bolsa. Para os solicitantes lotados nas Escolas Técnicas da UFSM é permitida a indicação de acadêmico de cursos médio, ou subseqüente ou tecnológico.
5.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
5.3 Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
5.4 Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza, salvo Benefício Socioeconômico – BSE.
5.5 Cumprir as atividades constantes do plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais e no máximo 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.6 Participar da Instrução sobre Extensão, curso de 4 (quatro) horas disponibilizado pela Pró Reitoria de Extensão na modalidade presencial e/ou EAD antes do início da execução das atividades. Não deverá ser encaminhado o pagamento de bolsistas antes da realização da Instrução.
5.7 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
5.8 Ter aprovação em seleção pública, realizada pelo coordenador do projeto, de acordo com a Resolução N. 001/2013.
5.9 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os resultados serão divulgados na sala 3354–NDI-Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Mural do GAP-Gabinete de Projetos do CE- Térreo.
6.2 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção do bolsistas e o julgamento dos recursos.
6.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
6.3.2 Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6.4 Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 2 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto, Profª Sueli Salva, sala 3354-NDI, 3º andar prédio 16 do CE.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores dos Projetos.
7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail susalvaa@gmail.com ou pelo telefone 3220-8793
Santa Maria,07 de abril de 2016
Profª Drª SUELI SALVA
Coordenadora do FREICENTRAL