DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E SUAS FINALIDADES
Art. 1.º – O Centro de Ciências Sociais e Humanas, como unidade integrante da estrutura da Universidade Federal de Santa Maria, é regido pelo que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM e por este Regimento.
Art. 2.º – O Centro de Ciências Sociais e Humanas tem por finalidade atender o ciclo básico e o ciclo profissional no nível de graduação e de pós-graduação dos Cursos de Administração, Arquivologia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Filosofia, História, Cooperativismo e Pensamento Político Brasileiro, promovendo, concomitantemente, as atividades de pesquisa e extensão.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3.º – O CCSH é administrado por dois órgãos:
a) o Conselho do Centro, como órgão deliberativo e consultivo;
b) a Direção do Centro, como órgão de execução.
§ único – A estrutura do CCSH se completa com:
– Coordenações de Cursos;
– Chefias de Departamentos;
– Gabinete de Estudos e Apoio Institucional e Comunitário;
– Núcleo de Assistência Judiciária;
– Núcleo de informática;
– Biblioteca Setorial.
Art. 4.º – O CCSH contará com um quadro de servidores técnico-administrativos para o desempenho das atividades de apoio.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DO CENTRO
Art. 5.º – O conselho do CCSH compõe-se:
a) do Diretor do CCSH;
b) do Vice-Diretor do CCSH;
c) dos Coordenadores dos Cursos de Graduação;
d) dos Coordenadores dos Cursos de Pós-graduação; e) dos Coordenadores dos Curso de Curta Duração; f) dos Chefes dos Departamentos;
g) de um representante dos funcionários técnico-administrativos;
h) da representação do corpo discente, na proporção equivalente a 1/5 (um quinto)
do total dos membros do Conselho.
§ único – Os representantes das alíneas “g” e “h” e seus respectivos suplentes terão mandato de um ano.
Art. 6.º – São competências do Conselho do Centro:
a) exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da unidade em matéria que não seja da atribuição do Diretor;
b) aprovar os programas de ensino elaborados pelos departamentos, encaminhando- os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) analisar e aprovar o regimento da unidade ou suas modificações e submetê-lo ao
Conselho Universitário;
d) analisar e aprovar a organização e funcionamento, no Centro, de cursos de extensão;
e) aprovar e encaminhar sugestões, ao CEPE;
f) emitir parecer, quando solicitado, sobre a contratação de professores;
g) aprovar o plano de aplicação de recursos da unidade com base nas propostas dos departamentos, encaminhando-as, em tempo hábil à Reitoria, para elaboração do
orçamento geral da Universidade;
h) eleger, por votação secreta e uninominal, os nomes integrantes das listas sextuplas, para escolha do Diretor;
i) decidir, em primeira instância, sobre as sanções disciplinares previstas no
Regimento Geral;
j) deliberar e resolver, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa da unidade;
k) julgar as contas dos diretórios acadêmicos, no que se refere aos recursos públicos;
l) propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos de Professor Emérito e
“Doutor Honoris Causa”;
m) aprovar a programação anual dos trabalhos do Centro;
n) apreciar proposta sobre a criação de novos cursos e departamentos, bem como alteração na constituição dos já existentes, encaminhando o perecer ao CEPE;
o) apreciar os resultados dos concursos públicos para admissão de docentes;
p) deliberar sobre recursos interpostos por candidatos a concurso público para admissão de docentes;
q) exercer as demais atribuições conferidas por lei, estatuto e regimento geral.
Art. 7.º – O Conselho do Centro funcionará com quatro comissões permanentes:
a) Comissão de Ensino;
b) Comissão de Pesquisa;
c) Comissão de Extensão;
d) Comissão de Legislação e Normas.
Art. 8.º – Às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, nas suas respectivas áreas, bem como propor a política do Centro e promover a integração das atividades.
Art. 9.º – À Comissão de Legislação e Normas compete pronunciar-se sobre:
a) modificações no Regimento Interno do Centro;
b) questões que envolvam interpretação e aplicação de normas de caráter estatutário, regimental ou interna, bem como as de caráter geral a que estão sujeitas as
instituições de ensino superior;
c) viabilidade de propostas de modificação da legislação vigente, objetivando o encaminhamento à instância superior.
Art. 10.º – O Conselho do Centro reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada por Diretor do Centro ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1.º – A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, da mesma, a ordem do dia.
§ 2.º – As sessões do Conselho serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos conselheiros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
§ 3.º – Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e votação da Ata da sessão anterior, passando-se ao expediente, ordem do dia, comunicações e assuntos gerais.
§ 4.º – As decisões do Conselho, observado o parágrafo anterior, serão tomadas pelo voto dos Conselheiros, cabendo ao Diretor, quando necessário, voto de desempate.
Art. 11.º – O secretário do Centro lavrará a ata de cada reunião, providenciando a distribuição de cópia a cada um dos conselheiros para apreciação na reunião subseqüente.
Art. 12.º – Relatado o processo constante da ordem do dia, o mesmo será colocado em discussão, facultando-se a palavra aos conselheiros por até cinco minutos em cada intervenção.
Art. 13.º – Antes do encerramento da discussão de qualquer processo, será atendido pedido de vistas do mesmo, ficando o Conselheiro que a solicitar obrigado a apresentar seu voto ao Conselho, por escrito, devidamente fundamentado, na sessão seguinte.
§ único – Será atendido somente um pedido de vistas para cada processo. Art. 14.º – Iniciada a votação, serão observados os seguintes preceitos:
a) votação secreta nos casos previstos em lei ou quando solicitada por algum
conselheiro, desde que a solicitação venha devidamente justificada;
b) nos demais casos, será simbólica, devendo constar em ata o número de votos contra e a favor;
c) qualquer conselheiro poderá fazer constar em ata, expressamente, o seu voto;
d) nenhum conselheiro desimpedido poderá abster-se de votar.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO DO CENTRO
Art. 15.º – A Direção do Centro é constituída pelo Diretor e Vice-Diretor. Art. 16.º – Ao Diretor do Centro compete:
a) praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária das dotações e programas específicos do Centro;
b) designar e dispensar os chefes e subchefes de departamentos didáticos, encaminhando cópias das portarias ao Departamento de Pessoal, para anotações;
c) designar e dispensar os coordenadores e os substitutos de coordenadores de curso, nos impedimentos legais ou eventuais dos titulares, encaminhando, após, cópias das portarias ao Departamento de Pessoal, para anotações;
d) emitir, através de portaria, atos relacionados com a cedência, total ou parcial, de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do próprio Centro, com a devida concordância dos respectivos chefes de departamento e sem prejuízo da força de trabalho, encaminhando, após, a respectiva portaria às Pró-Reitorias de
Planejamento e de Graduação e ao Departamento de Pessoal;
e) estabelecer tabelas de preços relativos a prestação de serviços, dando ciência ao
Conselho de Curadores e demais órgãos competentes;
f) fixar valores de taxas a serem cobradas nas inscrições e matrículas para Cursos
Extracurriculares e/ou de Extensão;
g) autorizar, no âmbito do Centro, a realização de congressos, conferências, simpósios, semanas, encontros e promoções artísticas ou científicas;
h) promover, com apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos cursos de graduação e pós-graduação, promoções culturais e científicas, cursos
extracurriculares, seminários, palestras e outros afins;
i) autorizar pedidos de férias de docentes em períodos escolares mediante proposta justificada do órgão;
j) aplicar penas de advertência e repreensão, bem como suspensão em faltas graves,
até o máximo de 15 (quinze) dias, a funcionários, docentes e discentes do respectivo Centro, obedecidas as disposições legais, dando ciência aos órgãos competentes;
k) determinar a abertura de sindicância para apurar responsabilidades;
l) baixar atos normativos na sua esfera de competência.
Art. 17.º Ao Vice-Diretor do Centro compete:
a) substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais;
b) coordenar o planejamento ao âmbito do Centro;
c) coordenar e supervisionar a ocupação do espaço físico do Centro;
d) autorizar afastamento de servidores técnico-administrativos lotados no Centro;
e) autorizar a prorrogação do horário de trabalho dos servidores técnico- administrativos, observando a existência de recursos orçamentários específicos;
f) exercer outras atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS COLEGIADOS E DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS
Art. 18.º A administração e coordenação das atividades didáticas de cada curso de graduação e pós-graduação ficarão a cargo de um Colegiado.
Art. 19.º – O Colegiado de Curso de Graduação compõe-se:
a) do Coordenador do Curso, como seu presidente;
b) do Coordenador substituto, como vice-presidente;
c) de um representante local do conselho da profissão ou equivalente;
d) de uma representação docente, pertencente preferencialmente à profissão objeto do Curso;
e) de uma representação estudantil equivalente a 1/5 (um quinto) do total de seus membros.
Art. 20.º – O Colegiado do Curso de Pós-Graduação compõe-se:
a) do Coordenador do Curso, como seu presidente;
b) do Coordenador substituto, como vice-presidente;
c) de dois docentes representantes de área de concentração, ressalvando-se os casos em que houver mais de uma área de concentração, quando cada área será
representada por um docente;
d) de um docente das disciplinas da área conexa;
e) de dois representantes do corpo discente, sendo um aluno que esteja cursando disciplinas e um em fase de elaboração de dissertação.
Art. 21.º – Aos Colegiados de Curso de Graduação compete:
a) propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, os currículos plenos e suas atividades;
b) estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;
c) definir as cargas horárias e os critérios dos currículos dos cursos, em articulação direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar as situações em que a disciplina pertence a mais de um curso;
d) fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CEPE;
e) fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, a carga horária e os créditos de cada disciplina do currículo;
f) orientar, fiscalizar e coordenar a realização do curso respectivo;
g) avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos departamentos competentes as modificações necessárias;
h) traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do curso respectivo;
i) estabelecer o perfil do profissional a ser formado;
j) harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do
Conselho do Centro respectivo;
k) propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
l) representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;
m) deliberar sobre aproveitamento de disciplinas, ouvindo o departamento respectivo, se necessário;
n) estabelecer, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados;
o) decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamentos de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização
curricular;
p) zelar para que todos os horários das disciplinas sejam adequadas à natureza das mesmas e do Curso;
q) definir e propor ao CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;
r) exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo
CEPE.
§ único – Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho do Centro.
Art. 22.º – O Colegiado de Curso se reunirá ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria absoluta de seus membros.
§ único – O Colegiado de Curso deliberará somente com a maioria absoluta de seus membros.
Art. 23.º – Aos Colegiados de Curso de Pós-Graduação compete:
a) definir as linhas de pesquisa do Curso, em consonância com os programas de pesquisa do Centro;
b) apreciar e homologar os projetos de dissertação de Mestrado e Doutorado do corpo discente;
c) definir as cargas horárias e os critérios dos currículos dos Cursos, em articulação direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar aquelas situações em que a disciplina pertence a mais de um curso;
d) decidir sobre aspectos da vida acadêmica do corpo discente, tais como: adaptação
curricular, transferência e dispensa de disciplinas;
e) homologar o plano de estudo dos alunos;
f) determinar o critério para a distribuição de bolsas de estudo alocados no curso;
g) propor alterações do número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do curso;
h) deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo estatuto
da UFSM, na esfera de sua competência.
§ único – Das decisões dos Colegiados de Curso, caberá recursos, em primeira instância ao
Conselho do Centro e posteriormente ao CEPE. Art. 24.º Ao Coordenador do Curso incumbe:
a) integrar o Conselho do Centro, na qualidade de membro nato;
b) elaborara proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida e submetê- la ao Colegiado do Curso dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar;
c) convocar, por escrito, e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
d) enviar, regularmente, à Pró-Reitoria de Graduação cópia das atas das reuniões do
Colegiado do Curso;
e) providenciar na obtenção da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Curso esteja de acordo com a legislação vigente;
f) representar o Colegiado do Curso, sempre que se fizer necessário;
g) cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado de Curso;
h) promover as articulações e inter-relação que o Colegiado do Curso deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;
i) submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos
superiores;
j) assegurar a fiel observância dos programas e do regime didático propondo, nos casos de infração, as medidas corretivas adequadas;
k) encaminhar ao órgão competente, através do Diretor do Centro, as propostas de alteração curricular aprovadas pelo Colegiado do Curso;
l) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso e, quando de interesse,
representar junto aos departamentos sobre a conveniência de substituir docentes;
m) solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necessárias ao desenvolvimento do curso;
n) promover a adaptação curricular dos alunos, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos previstos na legislação vigente;
o) exercer a coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do Curso, em
colaboração com o órgão central de matrícula;
p) acompanhar e avaliar a execução curricular, propondo aos departamentos, medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extensão aos objetivos do Curso;
q) representar junto ao Diretor do Centro e ao Chefe de Departamento nos casos de transgressão disciplinar docente e discente; e
r) examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo elenco
discente.
CAPÍTULO IV
DOS COLEGIADOS DEPARTAMENTAIS E DOS DEPARTAMENTOS
Art. 25.º – O Colegiado do Departamento, órgão deliberativo e de supervisão das atividades departamentais, compõe-se de:
a) Chefe de Departamento, como presidente;
b) Todos os docentes em exercício no departamento e que estejam desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;
c) Um funcionário técnico-administrativo em exercício no Departamento;
d) Representação estudantil equivalente a 1/5 (um quinto) do total dos membros do
Colegiado, escolhidos dentre os alunos do curso respectivo.
§ único – Nos casos em que o Departamento não tenha curso equivalente, a representação estudantil será de um aluno de cada curso que o departamento atenda, por ordem de preponderância, até atingir 1/5 (um quinto).
Art. 26.º – O Colegiado do Departamento reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros.
Art. 27.º – Compete ao Colegiado dos Departamentos:
a) conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática que não forem da competência dos colegiados de curso;
b) aprovar a realização de cursos não regulares, seminários, jornadas e atividades similares e propor ao Conselho do centro o valor das correspondentes taxas de
inscrição;
c) aprovar e propor ao Conselho do Centro a prestação de serviços por parte do
Departamento e o valor da correspondente taxa;
d) aprovar o plano departamental;
e) aprovar a constituição das bancas examinadoras de concurso público e de títulos e provas;
f) aprovar, no âmbito de sua competência, a seleção, admissão, cedência ou afastamento de pessoal docente e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades constantes do plano departamental;
g) aprovar a constituição de bancas examinadoras de revisão de verificações de conhecimento do corpo discente;
h) propor a realização de convênios com entidades e encaminhar aos órgãos
competentes para aprovação;
i) estabelecer e propor ao Conselho do Centro respectivo, as normas operacionais do próprio colegiado;
j) deliberar sobre a dispensa ou exoneração de professores na forma da lei;
k) aprovar e propor ao Diretor do Centro a aplicação das penalidades previstas na legislação específica, no Estatuto e Regimento, a funcionários e docentes;
l) aprovar a realização de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constituição das respectivas bancas examinadoras;
m) aprovar o plano de aplicação de recursos destinados ao Departamento;
n) aprovar os trabalhos didáticos-científicos que devam ser objeto de publicação oficial da Universidade;
o) prestar assessoria e informações aos cursos, especialmente por ocasião dos processos de reformulações curriculares;
p) deliberar sobre outras matérias previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.
§ único – Das decisões do Colegiado do Departamento caberá recurso ao Conselho do
Centro.
Art. 28.º – O CCSH compreende os seguintes departamentos:
a) Departamento de Ciências Administrativas; b) Departamento de Ciências da Informação; c) Departamento de Ciências Econômicas;
d) Departamento de Contabilidade;
e) Departamento de Direito;
f) Departamento de Documentação;
g) Departamento de Filosofia;
h) Departamento de História;
i) Departamento de Psicologia;
j) Departamento de Sociologia e Política;
k) Departamento de Cooperativismo.
Art. 29.º – A Chefia do Departamento será exercida por um docente designado na forma do art. 17, letra “b”, deste Regimento, dentre os lotados no Departamento.
Art. 30.º – Ao Chefe do Departamento incumbe:
a) representar o Departamento no Conselho do Centro, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;
b) supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo, particularmente quanto a freqüência e assiduidade respondendo pelo desempenho global, no âmbito do Departamento;
c) prestar todo o apoio aos coordenadores de curso;
d) coordenar e supervisionar as atividades do Departamento e suas dependências;
e) encaminhar ao Diretor do Centro, dentro dos prazos exigidos, os dados relativos ao Departamento, necessários à elaboração do orçamento, e supervisionar a
execução deste último;
f) encaminhar para publicação, trabalhos didáticos-científicos de interesse do
Departamento;
g) encaminhar proposição do colegiado do departamento;
h) encaminhar aos órgãos competentes, dentro dos prazos previstos no Calendário
Escolar, todas as informações relativas ao corpo discente;
i) exercer ação disciplinar no âmbito do Departamento;
j) examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, discente e administrativo;
k) elaborar os planos de trabalho do Departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados;
l) propor a substituição e a demissão de docentes;
m) opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de docentes para fins de aperfeiçoamento, ou prestação de assistência técnica;
n) indicar, dentre os professores do Departamento, os que devam exercer tarefas em substituição;
o) deliberar e coordenar a utilização dos equipamentos e instalações das oficinas e laboratórios sob a responsabilidade do Departamento;
p) indicar, para designação, ao Diretor do centro, os representantes do Departamento nos colegiados de centros;
q) compor comissões examinadoras para concursos destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;
r) compor bancas fiscais e examinadoras destinadas a realização dos trabalhos
inerentes à avaliação do rendimento escolar dos alunos;
s) elaborar tarefas de preços relativos à prestação de serviços, para aprovação do
Conselho do Centro;
t) coordenar, no plano executivo, os cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão que se situem no âmbito do Departamento;
u) encaminhar ao Diretor do Centro, devidamente instruídos, os assuntos cujas
soluções transcendam as suas atribuições;
v) exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas por quem de direito, ou que sejam atinentes ao cargo.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 31.º – Os serviços administrativos do CCSH compreendem os seguintes órgãos:
1- Secretaria do Centro;
2- Secretarias das Coordenações de Cursos;
3- Secretarias dos Departamentos Didáticos;
4- Secretarias dos Órgãos Suplementares;
5- Secretarias das Comissões Permanentes.
Art. 32.º – A Secretaria do Centro, coordenada por um chefe de secretaria, compreende os seguintes setores:
1- Setor de Documentação;
2- Setor de Finanças.
Art. 33.º – O Serviço de Relações Públicas funcionará junto à Secretaria, como órgão de assessoramento, ficando diretamente vinculado à Direção.
Art. 34.º – Compete à Secretaria do Centro:
a) coordenar os serviços da secretaria;
b) organizar e secretariar as reuniões do Conselho do Centro, bem como outras reuniões presididas pela Direção, lavrando a respectiva ata;
c) manter atualizados os registros de interesse do Centro;
d) auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria e dos demais setores do centro;
e) supervisionar, setorialmente, a inspeção do uso e conservação do material permanente;
f) estudar e propor medidas destinadas a simplificar as rotinas administrativas com vistas à redução de tempo e de custo das operações;
g) organizar a escala de férias, controlar a freqüência do pessoal administrativo e
bolsistas da secretaria.
Art. 35.º – Compete ao Setor de Documentação da Secretaria do Centro:
a) orientar, coordenar, supervisionar e executar atividades de protocolo, como recebimento, registro e controle da tramitação e expedição de documentos;
b) coordenar e supervisionar atividades de arquivamento e empréstimo de documentos;
c) executar avaliação de documentos;
d) executar a recuperação de documentos;
e) proceder à transferência de documentos para o Arquivo Geral, bem como à remessa de documentos para o Setor de Microfilmagem.
Art. 36.º – Compete ao Setor de Finanças da Secretaria do Centro:
a) encaminhar os procedimentos necessários à solicitação de empenho e pré- empenho;
b) efetuar o controle da dotações orçamentárias;
c) realizar os procedimentos necessários à distribuição dos recursos financeiros destinados ao centro;
d) controlar, setorialmente, o pagamento das despesas autorizadas, efetuando os respectivos registros;
e) manter atualizados todos os registros referentes aos recursos orçamentários do
Centro.
Art. 37.º – Compete ao Serviço de Relações Públicas do Centro:
a) organizar e divulgar eventos culturais, artísticos e administrativos;
b) assessorar a Direção do Centro na organização de exposições, concursos, programas de visitas, reuniões e outras atividades do gênero;
c) selecionar textos, ilustrações, fotografias e outros materiais, ordenando-os de acordo com os aspectos do serviço a ser enfocado e do veículo de informação a ser utilizado;
d) assessorar a Direção do Centro na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento do órgão perante à opinião pública;
e) assessorar a Direção do Centro na promoção de integração do CCSH com os outros órgãos da UFSM e com a comunidade em geral.
Art. 38.º – Compete às Secretarias das Coordenações de Curso:
a) organizar e secretariar as reuniões do Colegiado do Curso, lavrando a respectiva ata;
b) executar todos os procedimentos relativos à matrícula dos alunos do Curso;
c) auxiliar o Coordenador do Curso na elaboração da proposta para a programação acadêmica;
d) auxiliar o Coordenador do Curso a promover a adaptação curricular dos alunos nos casos de transferência e nos demais casos previstos em legislação;
e) organizar mapas demonstrativos dos horários de aulas e da distribuição do espaço físico;
f) exercer todas as demais tarefas administrativas necessárias ao bom andamento
das atividades do Curso.
Art. 39.º – Compete às Secretarias dos Departamentos:
a) organizar e secretariar as reuniões do Colegiado Departamental, lavrando a respectiva ata;
b) organizar mapas demonstrativos do resultado das avaliações periódicas dos
alunos;
c) organizar a escala de férias e elaborar, mensalmente, a folha de freqüência;
d) dar ciência aos alunos do resultado das avaliações parciais e finais, fazendo afixar os mapas demonstrativos nos respectivos murais;
e) exercer todas as demais tarefas administrativas necessárias ao bom andamento das atividades do Departamento.
Art. 40.º – Compete à Secretaria das Comissões Permanentes:
a) coordenar e supervisionar os serviços da secretaria;
b) organizar e secretariar as reuniões das Comissões Permanentes, lavrando as respectivas atas;
c) manter atualizados os registros de interesse das Comissões;
d) realizar todas as demais tarefas de apoio necessárias ao implemento das atividades relativas aos projetos de ensino, pesquisa e extensão.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41.º – O regime didático-científico e disciplinar, bem como outras matérias não versadas por este Regimento Interno, serão regidos pelo que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.
Art. 42.º – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o caso, pelo Diretor do Centro, pelo Conselho do Centro ou por outra instância universitária competente.
Art. 43.º – Os Órgãos Suplementares do CCSH serão regidos por Regimento Interno próprio.
Art. 44.º – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário, ficando revogadas as disposições que o contrariem.
Aprovado na reunião 186.ª do Conselho do CCSH em 11/09/1989.