O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é uma plataforma online obrigatória para o planejamento e a execução de deslocamentos a serviço, tanto no Brasil quanto no exterior, para servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo Federal. O sistema gerencia todo o processo, desde o planejamento da viagem até a prestação de contas, eliminando a necessidade de processos físicos e uso de papel.
A Portaria Nº 97.572/20 estabelece os procedimentos para afastamento da sede e do país, além da concessão de diárias e passagens para viagens a serviço, tanto no Brasil quanto no exterior, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM NO SCDP
- Conforme o artigo 2º da Portaria UFSM Nº 97.572/20, todas as viagens no interesse da Administração da Universidade Federal de Santa Maria devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), inclusive nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado;
- Tanto as solicitações de afastamento nacional quanto internacional devem ser registradas no Portal de Recursos Humanos (Afastamento Eventual – PROGEP) com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O afastamento é documento obrigatório para Registro da Viagem no SCDP e deve ser encaminhado na solicitação;
- O pedido de concessão de diárias e passagens deve ser feito por meio do Formulário de Solicitação de Viagens e Passagens, enviado por e-mail (orcamento.ccsh@ufsm.br), acompanhado de documentos comprobatórios da missão, localidade, datas e horários (como convite, convocação, carta de aceite, programação do evento, inscrição, folder, panfleto);
- Não será permitido o encaminhamento de viagens no SCDP caso haja pendências de prestação de contas;
- Solicitações de deslocamento que começam na sexta-feira, ou que incluam sábados, domingos e feriados, devem ser devidamente justificadas, demonstrando a finalidade estritamente pública da viagem.
Prazos para solicitar concessão de diárias e passagens:
Evento | Prazos |
Solicitação de afastamento no Portal do Servidor (território nacional e para fora do país). | 30 dias antes do início da viagem. |
Encaminhamento do formulário com emissão de bilhetes aéreos. | 20 dias antes do início da viagem. (Bilhetes aéreos solicitados em período inferior a 15 dias do início da viagem só serão concedidos com autorização expressa do Reitor: Art. 23, § 2º e 3°, Portaria UFSM Nº 97.572/20. |
Encaminhamento do formulário sem a emissão de bilhetes aéreos. | 5 dias antes do início da viagem. |
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O preposto deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
- Relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
- Havendo concessão de passagens aéreas, bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem do SCDP;
- No mínimo um documento que comprove participação no evento (certificado, atestado, declaração, etc.).
DOCUMENTOS
Formulário de Solicitação de Viagens e Passagens.
Relatório de Viagem Nacional.
Relatório de Viagem Internacional.